Processo 8006843-31.2017.8.05.0001
TJBA • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo nº 8006843-31.2017.8.05.0001 Classe - Assunto: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) - [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] RECORRENTE: JULIO SANTANA BATISTA RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO - TUST E DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD. COBRANÇA DEVIDA. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 986 DO STJ. SELETIVIDADE TRIBUTÁRIA. ALÍQUOTA DE ICMS ENERGIA SUPERIOR AOS SERVIÇOS EM GERAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA ADI 7128/BA E TEMA 745 DA REPERCUSSÃO GERAL (STF). RESTITUIÇÃO DE ICMS PAGO A MAIOR. CABIMENTO. MODULAÇÃO DAS DECISÕES DO STF. AJUIZAMENTO ANTERIOR AO MARCO TEMPORAL (05/02/2021). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de ação de repetição de indébito tributário na qual figuram as partes acima indicadas. Sustenta a parte acionante que é contribuinte do ICMS incidente sobre a energia elétrica. Aduz que o aludido imposto deve incidir somente sobre a energia elétrica, mas vem sofrendo cobranças a maior do tributo, ante a sua incidência indevida sobre valores pagos a título de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST). Diante disso, requer que seja determinada a exclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e Distribuição - TUSD da base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica, bem como a restituição do ICMS recolhido indevidamente sobre tais tarifas nos últimos cinco anos. Em contestação, o ente acionado afirmou a regularidade da cobrança de ICMS sobre a energia elétrica, incluídos os custos de transmissão e distribuição de energia elétrica, enquanto componentes dos custos para prestação do serviço, compõem o valor da tarifa de energia elétrica, ressaltando que a operação de circulação de energia elétrica desde a produção até a distribuição é una e indivisível para fins de incidência tributária. Ao final, pugnou pela total improcedência da demanda. O Juízo a quo, em sentença, julgou IMPROCEDENTE a demanda. Inconformada, a parte acionante interpôs recurso inominado. Foram apresentadas contrarrazões. É o breve relatório, ainda que dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados da Fazenda Pública. DECIDO O recurso é tempestivo e os pressupostos de admissibilidade estão presentes. Assim, dele conheço. O artigo 15 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução nº 02/2021 do TJBA), em seus incisos XI e XII, estabelece a competência do relator para julgar monocraticamente as matérias em que já estiver sedimentado entendimento pelo colegiado ou já com uniformização de jurisprudência, em consonância com o permissivo do artigo 932 do Código de Processo Civil. Analisados os autos, observa-se que a matéria já se encontra sedimentada no âmbito da 6ª Turma Recursal. Precedentes desta Turma: 8004655-65.2017.8.05.0001. O inconformismo do recorrente não merece prosperar Inicialmente, defiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça ao acionante, uma vez que não há elementos nos autos que desautorizem a concessão do benefício à…
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