Processo 8006858-91.2024.8.05.0150

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8006858-91.2024.8.05.0150
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas
Última publicação
06/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br   PROCESSO Nº 8006858-91.2024.8.05.0150 AÇÃO:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)                         ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil] INTERESSADO: MANOEL LAURENCIO DE JESUS      INTERESSADO: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. SENTENÇA //Em 8.8.2024, MANOEL LAURÊNCIO DE JESUS, qualificada nos autos, por advogado devidamente habilitado, propôs a presente AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL DE FINANCIMENTO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA/LIMINAR DO VALOR INCONTROVERSO contra CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A,  também, individuado, alegando, em síntese, que aderiu a um consórcio em 2019, com parcelas iniciais de R$ 469,35, sendo posteriormente contemplado e adquirindo um veículo. Contudo, alega desconhecer os valores efetivos da operação e aponta aumento significativo da parcela para R$ 849,87, quase o dobro do valor inicial. Sustenta a existência de cobranças abusivas e encargos indevidos, o que teria causado dificuldades financeiras e inadimplência a partir de março de 2024. Diante disso, busca a revisão contratual para apurar e corrigir supostas ilegalidades no contrato. Ao final, requer: 1 - Determinar o depósito Judicial mensalmente do valor de de R$ 469,35 (quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e cinco centavos), em vista a abusividade dos valores cobrados, até que seja amplamente comprovados, conforme a perícia técnica a ser realizada; 2 - Deferimento da assistência judiciária gratuita, em vista da situação conturbada por que passa momentaneamente a parte autora, pedido que faz forte nos artigos da Lei n° 1.060/50, OU caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, que seja garantido o pagamento das referidas custas ao final do processo, sob pena do não prosseguimento da lide por falta de condições financeiras da parte autora; 3 - Determine, também a manutenção de posse do veículo em favor do Autor; 4 - A fixação de multa para o caso de descumprimento de liminar que porventura venha a ser concedida ao arbítrio de V. Exa; 5 - citação da Requerida, através de seu representante legal ou quem lhe faça às vezes, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia e 6. DOS PEDIDOS confissão; 6 - Julgar totalmente procedente a ação com revisão integral da relação contratual, COM BASE NO REQUERIDO NA PRESENTE INICIAL, BEM COMO NO LAUDO PERICIAL EM ANEXO, e, declarar a nulidade das cláusulas abusivas, com o consequente expurgo do anatocismo, tudo calculado na forma simples e sem capitalização mensal; Para ao final, julgar procedente in totum o feito, confirmando a tutela antecipadamente deferida, seja, abster-se de levar o nome do Contratante aos Órgãos de restrição de crédito, até final da lide; 7 - Requer seja realizado perícia contábil no contrato originário e na planilha de parcelas a ser apresentada pela parte requerida, para que assim possa este Douto Juízo possa julgar procedente os cálculos juntados considerando o valor atualizado apresentado; 8 - Sejam revisadas todas as operações contratuais representadas pelo contrato, ora em comento, desde seu início, admitindo-se tão somente a utilização de juros simples, expurgando a capitalização dos juros, dos cálculos composto, taxas de adesão, taxa de cadastro,…

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