Processo 8006896-16.2025.8.05.0103

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8006896-16.2025.8.05.0103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V de Fazenda Pública de Ilheus
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA   Processo nº:  8006896-16.2025.8.05.0103   REQUERENTE: TRAVASSOS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHEUS Vistos, etc. O presente processo encontra-se na fase de saneamento e organização, momento processual adequado para resolver as questões preliminares pendentes, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, definir a distribuição do ônus da prova e determinar as provas necessárias para o julgamento do mérito, garantindo assim a tramitação regular e segura do feito. A parte requerente, Travassos Empreendimentos Turísticos Ltda - ME, ajuizou a presente Ação Indenizatória contra o Município de Ilhéus, narrando que seu estabelecimento comercial, denominado Hotel Mamoan, foi alvo de requisição administrativa pelo ente público municipal, por meio do Decreto Municipal nº 043/2020. A finalidade da medida foi a instalação do Projeto do Abrigo Covid-19 Ilhéus, destinado ao isolamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social contaminadas pelo coronavírus. A parte autora informa na petição inicial, constante no ID 504300654, que a ocupação do imóvel perdurou de 10 de junho de 2020 a 12 de janeiro de 2021. Ainda em sua petição inicial, a parte requerente argumenta que o Município de Ilhéus efetuou o pagamento administrativo de apenas cem mil reais, valor que considera insuficiente para configurar a justa indenização prevista na Constituição Federal. Para fundamentar seu pedido, a requerente apresenta parâmetros baseados em um contrato firmado pelo Estado da Bahia com outro estabelecimento e, subsidiariamente, em um percentual sobre o valor de avaliação do seu imóvel, totalizando um pedido de indenização pelo uso do bem no montante de um milhão e trinta e três mil reais. Além disso, a autora cobra a quantia de trinta e sete mil reais e seis centavos, referente aos reparos necessários pelas avarias causadas no imóvel e em seus equipamentos durante a ocupação municipal. O Juízo proferiu o despacho inicial, constante no ID 504529912, deferindo provisoriamente o benefício da justiça gratuita à parte autora e determinando a citação do Município de Ilhéus para apresentar sua defesa. O Município de Ilhéus apresentou sua contestação no ID 520912612. De forma preliminar, o ente público impugnou a concessão do benefício da justiça gratuita à empresa autora, argumentando que se trata de uma sociedade empresária com patrimônio avaliado em mais de quatro milhões de reais e que formula um pedido de indenização superior a um milhão de reais, não restando comprovada a sua impossibilidade absoluta de pagar as despesas processuais. No mérito, o Município defendeu a legalidade da requisição administrativa e afirmou que o valor de cem mil reais já pago corresponde à exata apuração técnica realizada por uma comissão administrativa do próprio ente público, que avaliou a justa remuneração do imóvel em vinte e cinco mil reais mensais, considerando o contexto de paralisação do setor hoteleiro durante o auge da pandemia. O Município também impugnou os valores cobrados a título de danos materiais por avarias, argumentando que os orçamentos apresentados pela autora são unilaterais e que os danos podem ser decorrentes do desgaste natural ou de falta de manutenção prévia, requerendo expressamente a produção de prova pericial. A parte requerente apresentou sua réplica no ID 529256635,…

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