Processo 8006986-26.2024.8.05.0146
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 8006986-26.2024.8.05.0146 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Gratificações e Adicionais] Polo Ativo: AUTOR: LENIVALDO MATOS BRANDAO, JOSE MARIA CAMARGO, JOSE NILDO HIPOLITO DA FONSECA Polo Passivo: REU: ESTADO DA BAHIA VISTOS, ETC… LENIVALDO MATOS BRANDÃO e outros, devidamente qualificados e através do advogado legalmente constituído, conforme procuração, propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, em face do ESTADO DA BAHIA, requerendo inicialmente o benefício da assistência gratuita e no mérito, requerendo o seguinte: "Os autores são policiais militares inativos do Estado e, atualmente, seus proventos são compostos por várias vantagens, entre elas a CET. Visando a incorporação da CET aos seus proventos, em 28 de março de 2023, os autores impetraram o Mandado de Segurança nº 8014754-87.2023.8.05.0000, já transitado em julgado, no qual ao final foi reconhecido o direito dos Autores/Impetrantes à percepção da CET 125% na mesma forma e percentual contemplados aos policiais em atividade. Segundo consta no v. acórdão: "Ante o exposto, voto no sentido de rejeitar as preliminares arguidas e no mérito CONCEDER A SEGURANÇA para reconhecer o direito líquido e certo dos Impetrantes JOSÉ GERALDO BELFORT DA CRUZ, ARNOBIO CORREIA DOS SANTOS, LUIS PEREIRA TORRES, BENEDITO FERREIRA DE SOUZA, CARLOS ROBERTO DE SOUZA, GENIVALDO ARAÚJO DE ALMEIDA, EDIVA GOMES DE SOUZA, LENIVALDO MATOS BRANDÃO, IGUANABARA DOS SANTOS SOUZA, JOSÉ MARIA CAMARGO, JOSE NILDO HIPOLITO DA FONSECA, NIELSON MARCELINO DE SOUZA, FLORISVALDO BATISTA DOS SANTOS, JOÃO MENDES DE SOUZA, ADELAR ALVES DA SILVA, AMILTON CARVALHO FILHO, GERALDO ROBERIO SOUZA, LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA, CLEBERNILTON MENDES ROSAS e JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA COSTA, a fim de determinar à Autoridade coatora que conceda à percepção da GCET - Gratificação por Condições Especiais de Trabalho ao percentual de 125% (cento e vinte e cinco por cento) nos seus proventos a partir da impetração, com correção monetária pelo IPCA E e juros no percentual da caderneta de poupança e, a partir de 09.12.2021 pelo índice da taxa SELIC, nos termos da E.C. 113/2021, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento." Segue em anexo cópia integral do Mandado de Segurança. Assim sendo, não lhes restou alternativa qual seja ajuizar a presente ação a fim de cobrar do Estado da Bahia os valores pretéritos até o ajuizamento do mandamus." Diante da exposição fática, requereu em seu pleito autoral o seguinte: "a) que seja condenado o Estado da Bahia a lhes pagar os valores decorrentes do direito ao pagamento da diferença da CET incorporada aos seus proventos, desde 28 de março de 2018 a 27 de março de 2023, que totaliza R$129.501,44 (cento e vinte e nove mil quinhentos e um reais e quarenta e quatro centavos) para cada um dos autores, conforme planilhas em anexo e respeitado o período prescrito; b) juros a partir da citação e correção monetária; c) honorários de sucumbência. d) a concessão do benefício da gratuidade de justiça, visto que impossibilitados de arcarem com as custas processuais e eventual sucumbência sem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.