Processo 8007085-74.2025.8.05.0141
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8007085-74.2025.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: MOISES BURITY OLIVEIRA Advogado(s): NAIARA SANTOS ALCANTARA (OAB:BA81617), JEANE DOS SANTOS (OAB:BA47460) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer cumulada com Cobrança proposta por MOISES BURITY OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, natural de Jequié/BA, nascido em 09/07/1965, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Rua Waldir Leite, nº 114, Bairro Água Branca, Jequié/BA, servidor público estadual aposentado - tendo ocupado o cargo de Investigador de Polícia Civil (matrícula nº 20.345.459), nomeado em 1º de abril de 2000 e aposentado em 7 de maio de 2024 -, em face do ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 13.937.032/0001-60, com sede no Centro Administrativo da Bahia, Salvador/BA. A ação foi distribuída em 12/10/2025 (ID 524897460). O autor alega que, no exercício de suas funções na Polícia Civil do Estado da Bahia, submetia-se ao regime de plantão ordinário na escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso (24x72), escala que, segundo afirma, totaliza mensalmente entre 168 e 192 horas de trabalho - superando o limite legal de 40 horas semanais ou 160 horas mensais. Afirma que o Estado não realiza o pagamento correto das horas extras laboradas e que a base de cálculo do adicional de serviço extraordinário e do adicional noturno deve refletir a remuneração integral do servidor, incluindo a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET). Invoca o princípio da isonomia em relação à carreira de Delegado de Polícia, que, segundo sustenta, já computa a CET na base de cálculo de tais verbas. Com base nesses fundamentos, requereu: (a) a condenação do réu a recalcular e pagar as diferenças de horas extras correspondentes às horas que excedam as 40 horas semanais (jornada de 7 ou 8 plantões mensais), com acréscimo de 50%, calculadas sobre a remuneração integral (incluindo a CET); (b) o recálculo e pagamento do adicional noturno sobre a remuneração integral; e (c) o pagamento dos reflexos das diferenças apuradas em férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário, observado o lustro prescricional. Juntou documentos (IDs 524897463 a 524897477), incluindo contracheques de 2020 a 2025 (IDs 524897472 a 524897477) e parecer contábil (ID 524897467). O valor da causa foi atribuído em R$ 43.496,65. O Juízo deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor (decisão ID 525418391, proferida pelo MM. Juiz Donizete Alves de Oliveira em 16/11/2025). O Estado da Bahia apresentou contestação (ID 532612040), subscrita pela Procuradora do Estado Laíza Ornelas Lima (OAB/BA 55.415), arguindo, em síntese: (i) a prejudicial de prescrição quinquenal das parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento; (ii) no mérito, a legalidade do regime de plantão 24x72 horas como sistema diferenciado de prestação de serviço, fundado no Decreto nº 04/91 e na Lei nº 11.370/09; (iii) a inexistência de serviço extraordinário pelo simples cumprimento da escala regular de plantão; (iv) a taxatividade do art. 1º da Lei Estadual nº 8.215/2002 quanto à base de cálculo da hora extra (vencimento básico e GAPJ apenas); e (v) a distinção entre as bases de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.