Processo 8007354-25.2025.8.05.0138
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007354-25.2025.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: LEONIDIO DA SILVA ARAGAO Advogado(s): FERNANDA LOGRADO PAGANUCCI registrado(a) civilmente como FERNANDA LOGRADO PAGANUCCI (OAB:BA42759) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS registrado(a) civilmente como CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA I - RELATÓRIO LEONIDIO DA SILVA ARAGÃO, qualificado(a) nos autos, propõe AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em face de BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificado(a), alegando a existência de descontos não autorizados em sua conta-corrente n.º 0014190-9, agência 2060, relativos a tarifas bancárias e pacote de serviços, supostamente vedados pela Resolução BACEN nº 3.919/2010. Aduz também haver lançamentos de cobranças referentes à empresa Paulista Serviços totalmente alheia à sua relação contratual com o banco. Requer gratuidade da justiça e, liminarmente, a suspensão de todas as cobranças mencionadas e, no mérito, condenação do réu ao pagamento de danos morais e restituição em dobro. Juntou documentos e valorou a causa. Decisão concedendo parcialmente a gratuidade da justiça e deferindo os efeitos da tutela de urgência pleiteada Tentativa de conciliação, sem lograr êxito Citado, o réu apresentou contestação, cujas ponderações de sua defesa serão analisadas no mérito desta sentença. O demandante manifestou-se da contestação, apresentando réplica Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Questão Prévia: Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, por se tratar de matéria que prescinde de dilação probatória. Nos termos do art. 370 do CPC, incumbe ao magistrado, como destinatário da prova, indeferir diligências inúteis ou protelatórias. No caso, a controvérsia decorre de relação contratual e encontra-se suficientemente instruída com prova documental, apta à formação do convencimento judicial. Questão Preliminar: Não é caso de prescrição ou decadência, porquanto se trata de contrato com prestações de trato sucessivo, de modo que, conforme entendimento da jurisprudência majoritária, a prescrição quinquenal começa a incidir a contar do vencimento da última parcela e não da data inicial do contrato. Superadas as questões iniciais, passo ao exame meritório. Inicialmente, é insofismável que há típica relação de consumo entre as partes, uma vez que, de acordo com o teor do Enunciado nº 297, da Súmula do STJ, as instituições bancárias, como prestadoras de serviços, estão submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, onde a empresa requerida figura como prestadora de serviços, enquanto o autor, apresenta-se como consumidor, aplicando-se portanto, as disposições dos arts. 1°, 2° e 3° do mencionado Código. O cerne da controvérsia consiste em verificar se houve, por parte da instituição financeira, cobrança indevida de tarifas bancárias em conta utilizada exclusivamente para recebimento de benefício previdenciário, prática que, em tese, contraria as normas regulamentares expedidas pelo Banco Central.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.