Processo 8007453-68.2025.8.05.0146

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8007453-68.2025.8.05.0146
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª V dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Juazeiro
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007453-68.2025.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO REQUERENTE: E. E. S. D. S. Advogado(s): LUIZ ARMANDO CEDRO VILAS BOAS NETO (OAB:BA41291) REQUERIDO: BANCO C6 S.A. Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)   SENTENÇA   Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Obrigação de Fazer, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais e Materiais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por E. E. S. D. S., menor impúbere, representado por sua genitora, ANDREIA SILVA NASCIMENTO, em face do BANCO C6 S.A. (com posterior retificação do polo passivo para constar BANCO C6 CONSIGNADO S.A.). Na peça inicial, o autor alega ter descoberto, mediante consulta ao portal eletrônico "Meu INSS", a averbação de um contrato de empréstimo consignado atrelado ao seu benefício previdenciário de n.º 704.618.302-4 (espécie 60). Refere-se ao contrato de n.º XXX.XXX.XXX-XX, supostamente firmado em 04/09/2024, no valor de R$ 3.148,64, a ser adimplido em 84 parcelas mensais e sucessivas de R$ 70,40, com início dos descontos em 10/2024 e previsão de término em 01/2031. Sustenta jamais ter contratado o referido mútuo ou recebido qualquer contraprestação financeira da instituição ré, apontando a ocorrência de descontos indevidos em verba de natureza estritamente alimentar. Diante disso, requereu: a) a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos em seu benefício; b) a declaração de inexistência da relação jurídica e o cancelamento definitivo dos descontos; c) a condenação da ré à devolução em dobro das parcelas indevidamente debitadas; d) a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00; e) a inversão do ônus da prova e a concessão da gratuidade da justiça. A decisão inicial deferiu a tutela de urgência (id. 502815163) pleiteada para determinar a suspensão dos descontos sob pena de multa diária, concedeu o benefício da gratuidade da justiça e determinou a inversão do ônus da prova, com espeque no Código de Defesa do Consumidor. Devidamente citado, o banco réu ofereceu contestação escrita. Preliminarmente, arguiu: a) a impugnação ao benefício da gratuidade da justiça concedido ao autor; b) a necessidade de retificação do polo passivo para fazer constar a pessoa jurídica Banco C6 Consignado S.A.; c) a falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida administrativa; d) a perda do objeto sob a alegação de que o contrato impugnado decorreu de um refinanciamento de dívida anterior; e) a caracterização de litigância abusiva pelo patrono da parte autora, em razão de suposto fracionamento de demandas. No mérito, defendeu a regularidade do negócio jurídico, asseverando que a contratação ocorreu por meio de plataforma puramente digital, mediante assinatura eletrônica com captura de biometria facial, prova de vida e geolocalização. Afirmou que o crédito decorrente da operação (R$ 625,65 correspondente ao valor líquido liberado após refinanciamento de contrato anterior) foi transferido via TED para a conta corrente de titularidade da genitora do menor. Sustentou a licitude dos descontos, a inocorrência de ato ilícito, a impossibilidade de repetição do indébito em dobro e a ausência de danos morais indenizáveis. Instada a se…

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