Processo 8007459-05.2025.8.05.0137

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8007459-05.2025.8.05.0137
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª V de Fazenda Pública de Jacobina
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8007459-05.2025.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA REQUERENTE: ANAILDE ROSA LOPES Advogado(s):   REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s):     SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ANAILDE ROSA LOPES em face do ESTADO DA BAHIA . Narra a parte autora que  "Conforme se apreende do Extrato de Regulação feito na unidade hospitalar apenso aos autos, a Srª Anailde Rosa Lopes de 70 (setenta) anos de idade, ora, REQUERENTE, encontra-se internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Josefa Maia da Silva no Município de Jacobina/BA, desde o dia 12 de novembro de 2025. A REQUERENTE foi admitida na referida unidade hospitalar após sofrer uma queda da própria altura com trauma em membro inferior direito. Ademais a REQUERENTE é portadora de hipertensão arterial sistêmica e diabetes estando em uso dos medicamentos: METFORMINA 850MG 1-1-1 GLICLAZIDA MR 30MG 2-0-0 ENALAPRIL 20MG 1-0-0 HIDROCLOROTIAZIDA 35MG 1-0-0 Diante do quadro supramencionado, para o tratamento adequado é necessária a transferência da REQUERENTE para uma unidade de maior suporte para Internação Ortopédica-Fratura de Fêmur (trans e subtrocantérica). Além disso, é imprescindível a disponibilização de uma ambulância básica para que o transporte seja realizado com segurança. De acordo com a guia de regulação, o encaminhamento da solicitação de agendamento para a internação já foi feito pela unidade, entretanto, até o momento a Requerente não recebeu nenhuma resposta da Central de Regulação do Estado da Bahia. Ocorre que, a REQUERENTE se encontra debilitada diante da gravidade do quadro clínico, seguindo internada e sofrendo com a angustiante espera para a regulação, restando claro que a inserção na regulação para internação em unidade com maior suporte é medida imprescindível à sua saúde, sendo o tempo um fator de risco à vida e à dignidade. Por se tratar de pessoa hipossuficiente, a Requerente não possui condições de custear o tratamento que necessita de forma particular, razão pela qual necessita da utilização dos mecanismos de saúde pública para garantir seu direito à saúde plena. No entanto, esse procedimento por via administrativa não vem se concretizando, tendo em vista a inércia do Poder Público, que vem tardando o agendamento, razão pela qual não lhe restou alternativa a não ser a via judicial. Diante do exposto, levando-se em consideração a gravidade das possíveis consequências do não fornecimento ou do fornecimento tardio da regulação, carecendo, COM URGÊNCIA, do provimento da transferência para unidade com maior suporte, é que recorre ao Poder Judiciário em busca de seu direito à saúde." Pede, ao final, que  "6. Seja, ao final, JULGADO PROCEDENTE os pedidos para condenar o Requerido a providenciar a urgente REGULAÇÃO EM UNIDADE DE SAÚDE ESPECIALIZADA PARA INTERNAÇÃO ORTOPÉDICA-FRATURA DE FÊMUR (TRANS E SUBTROCANTÉRICA com a disponibilização de AMBULÂNCIA BÁSICA para que seja possível a transferência, em favor da Requerente, bem como todas as demais formas de tratamento, consultas médicas, exames, procedimentos e insumos que forem indicados em relação à enfermidade narrada na causa de pedir ou outra enfermidade desta decorrente;" A tutela de urgência foi deferida nos seguintes termos  "Posto isso, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE TUTELA DE…

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