Processo 8007469-67.2024.8.05.0110

TJBA • Inventário

Tribunal
Número CNJ
8007469-67.2024.8.05.0110
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos Rel a Relações de Consumo, Cível, com, Fam, Sucess, Órf e Int de Irecê
Última publicação
27/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136. Fone: (74) 3688-6636., e-mail:2civelirece@tjba.jus.br Autos nº  8007469-67.2024.8.05.0110 GRATUIDADE PROVISORIAMENTE DEFERIDA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Exmº. Sr. Dr. DIEGO SEREJO RIBEIRO, MM. Juiz de Direito em Exercício de Substituição na 2ª  Vara Cível,  Família, Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Irecê - BA, situada no Fórum Dantas Júnior Ayres, na Av. Sol Poente, s/nº, Asa Norte, Irecê - BA, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que, neste Juízo, tramita a AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA autuada sob nº  8007469-67.2024.8.05.0110 , promovida por DAMIANA MAGALHAES DE SOUSA e OUTROS,  em face do Espólio de MIGUEL ALVES DE SOUZA, tendo como  herdeiros MARIA LUCILENE DE ALMEIDA, COSME MAGALHAES DE SOUSA e OUTROS, possuindo o presente a finalidade de CITAR OS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS,EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação objetivando a provocação, para participar(em) do processo de Ação de Inventário e Partilha. FICAM OS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS, CITADOS, por meio do presente Edital, para tomarem conhecimento dos termos do inventário e da partilha, consoante determina o art. 627 do CPC, e intimados do prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, arguindo erros, omissões e eventual sonegação de bens,  reclamarem contra a nomeação de inventariante ou contestarem a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro, ficando advertidos de que, se não se manifestarem no prazo supracitado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), conforme prevê o artigo 626, § 1º, c/c 259, inciso III do CPC/15. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça e será afixada cópia no átrio do Fórum. Irecê, 23 de julho de 2026 .  *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06) DIEGO SEREJO RIBEIRO Juiz de Direito em Exercício de Substituição na 2ª Vara Cível da Comarca de Irecê/BA

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