Processo 8007482-22.2023.8.05.0039
TJBA • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAMAÇARI 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 8007482-22.2023.8.05.0039 Classe Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Alimentos, Guarda, Regulamentação de Visitas] AUTOR: LUANA SANTO DE SOUSA REU: JOSE VALDERI DE CASTRO Pelo presente, JOSE VALDERI DE CASTO, atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito (1ª Vara de Família de Camaçari-BA), tramitam autos do processo epigrafado, ficando, portanto, doravante, CITADO, na forma do art. 246, IV, do CPC, para, querendo, apresentar resposta à presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do decurso de 20 (vinte) dias da publicação deste EDITAL DE CITAÇÃO, conforme decisão judicial de ID 571462382, que segue abaixo transcrita: DECISÃO Desta forma, DEFIRO o pedido da citação por edital da parte Ré, ato a ser realizado imediatamente e com observância de todos os requisitos do art. 257, do CPC, considerando o prazo de 20 dias, que fluirá da data de sua publicação única, devendo, ainda, constar a advertência de que a parte Ré tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa, sob pena de revelia, bem como de que será nomeado curador especial neste caso. Atente-se, o Cartório, para que a publicação do edital ocorra na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, o que deve ser certificado nos autos, consoante determina o inciso II, do art. 257, do CPC. Fica o Requerido, portanto, advertido de que, caso não se habilite nos presentes autos, apresentando sua respectiva resposta à ação, no prazo acima apontado, será decretada a sua revelia e aplicada pena de confissão (art. 344, do CPC), hipótese na qual será nomeado curador especial, que o(a) representará nesta ação, em conformidade com o art. 72, II, do CPC. Ademais, para que o presente EDITAL DE CITAÇÃO chegue ao conhecimento de todos, isto é, tanto das partes quanto de terceiros, será procedida à sua publicação na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal, consoante disposto no art. 257, II, do CPC. Camaçari-BA, 30 de julho de 2026. (Assinado eletronicamente) CRISLANY HILLARY MONTEIRO DA COSTA
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