Processo 8007681-47.2025.8.05.0274
TJBA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br SENTENÇA PROCESSO: 8007681-47.2025.8.05.0274 AUTOR: LAUDIR FRANCISCO SOARES RÉU: BANCO DO BRASIL S/A 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Ordinária Revisional de PASEP cumulada com Indenização por Danos Materiais proposta por Laudir Francisco Soares em face do Banco do Brasil S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora narra em sua petição inicial (ID 495340497) que é servidor público aposentado, tendo ingressado no serviço público no ano de 1978, ocasião em que foi inscrito no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) sob o número 1.011.305.750-1. Afirma que, ao analisar o extrato de sua conta vinculada, constatou que o saldo em 30/06/1989 era de NCz$ 0,00 e que a última movimentação de saque, realizada em 17/02/2016, totalizou a ínfima quantia de R$ 79,49. Alega que o Banco do Brasil falhou na gestão de seu patrimônio ao longo das décadas, deixando de aplicar a correção monetária e os juros legais devidos, o que teria resultado em substancial perda material. Para amparar sua pretensão, apresentou demonstrativo de cálculo (ID 495340506) aplicando o índice INPC cumulado com TJLP e TR, apontando um saldo devedor de R$ 2.719,90. Requer, ao final, a condenação da instituição financeira à restituição deste valor a título de danos materiais, bem como o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. A decisão de ID 495842815 deferiu a gratuidade da justiça à parte autora e determinou a citação da instituição financeira ré, designando audiência de conciliação. Regularmente citado, o Banco do Brasil S/A apresentou extensa contestação (ID 506127030), instruída com os extratos e microfilmagens da conta PASEP da parte autora (IDs 506127031, 506127032 e 506127033). Em sede de preliminares, arguiu a sua ilegitimidade passiva e a consequente incompetência absoluta da Justiça Estadual, sustentando que a gestão do Fundo PIS-PASEP compete ao Conselho Diretor, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, devendo a União integrar a lide. Como prejudicial de mérito, invocou a ocorrência da prescrição, argumentando a aplicabilidade do prazo decenal com base no Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça. No mérito propriamente dito, defendeu a regularidade de sua atuação como mero agente operador do Fundo. Explicou que, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, cessaram os depósitos nas contas individuais, e que os rendimentos anuais gerados foram sistematicamente pagos ao autor por meio de crédito em folha de pagamento (FOPAG) ou crédito em conta corrente, o que justifica o saldo reduzido no momento do saque final. Impugnou os cálculos apresentados pelo autor por utilizarem índices não previstos na legislação específica do PASEP. Por fim, requereu a produção de prova pericial contábil. A parte autora apresentou réplica (ID 508418856), refutando as preliminares e a prejudicial de prescrição levantadas pela defesa. No mérito, reiterou que o índice de correção monetária aplicado pelo banco (TJLP) não reflete a realidade inflacionária do período, configurando falha na prestação do serviço. Manifestou concordância com o pedido de prova pericial contábil formulado pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.