Processo 8007698-75.2026.8.05.0039

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8007698-75.2026.8.05.0039
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª V de Fazenda Publica de Camaçari
Última publicação
19/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

COMARCA DE CAMAÇARI 2ª Vara  da Fazenda Pública de Camaçari. Cento Administrativo de Camaçari, 5ª andar do Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000 Fone: (71) 3621-8714                                                                                                  SENTENÇA PROCESSO Nº: 8007698-75.2026.8.05.0039 REQUERENTE: VALMIRA SATURNINA DE SOUZA FARIAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMACARI ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Abono de Permanência] Vistos, etc.    Dispensado o relatório, na forma dos arts. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c o 27 da Lei n.º 12.153/2009.    Decido.    2. Das preliminares:    2.1. Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial por suposta ausência de documento essencial à propositura da ação. Isto, porque o documento ressentido pela parte ré, antes de se inserir naqueles necessários para o conhecimento judicial da demanda, se refere a elemento de prova (de modo que o debate acerca de sua eventual ausência tem melhor assento na análise do mérito da quaestio versada).    2.2. A preliminar de incompetência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em face de suposta complexidade da causa não se sustenta.   A uma, porquanto o art. 10 da Lei n.º 12.153/2009 expressamente admite a possibilidade da produção de prova pericial no âmbito do procedimento. Senão confira-se:   "COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL FAZENDA PÚBLICA Ação Ordinária - Valor dado à causa de R$ 37.584,96 - Inconformismo ante a decisão que reconheceu a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para a prestação jurisdicional perquirida nos autos, determinando sua redistribuição - Competência de natureza absoluta - Possibilidade de realização de perícia técnica no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, nos termos do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009 - Precedentes deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido." (TJSP, Agravo de Instrumento 2221628-95.2021.8.26.0000, Décima Primeira Câmara de Direito Público, relator o Desembargador Oscild de Lima Júnior, D.J.-e" de 10.12.2021).   A duas, tendo em vista que, ainda que assim não fosse, a definição acerca da base de cálculo do adicional de insalubridade se constitui matéria exclusivamente de direito, de modo que, ainda que inviável fosse a produção de prova pericial nos feitos afetos ao rito das Leis n.º 12.153/2009 e 9.099/95, não haveria justificativa idônea para o deslocamento de competência postulado.   3. Em relação ao mérito da demanda:   3.1. Deduzindo a parte autora pretensão em face de pessoa jurídica de direito público, há que se observar o disposto no art. 1º do Decreto n.º 20.920/32, reconhecendo-se, na hipótese de eventual procedência do pedido formulado, a prescrição de valores referentes a períodos anteriores ao quinquênio antecedente do ajuizamento da ação, se o caso.   3.2. Em relação ao mérito propriamente dito:   3.2.1. De logo, é de se destacar que não existe controvérsia acerca da titularidade, pela parte autora, de cargo de Agente de Combate às Endemias, integrante do Quadro de Servidores da municipalidade.   Da mesma forma, também não pairam controvérsias (eis que alegado pela parte autora e reconhecido pela Administração) que a parte autora percebe adicional de insalubridade calculado na forma do art. 2º da Lei municipal n. 1.437/2016 - a saber: percentual de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou 40%¨(quarenta por cento), a depender do grau, calculado sobre o vencimento da classe 1, nível 1,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados