Processo 8007875-05.2025.8.05.0191

TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8007875-05.2025.8.05.0191
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª V da Fazenda Pública de Paulo Afonso
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8007875-05.2025.8.05.0191 REQUERENTE: EDILENE OLIVEIRA BRANDAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO SENTENÇA Vistos, etc. PROCESSO N° 8007875-05.2025.8.05.0191 1. RELATÓRIO. DO PACTO NACIONAL PELA LINGUAGEM SIMPLES.  Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por EDILENE OLIVEIRA BRANDÃO em face do MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, todos qualificados nos autos.  Assevera que a autora foi admitida em 16/07/2001 para exercer a função de assistente administrativa e permaneceu até 06/01/2025. Afirma que não recebeu as verbas rescisórias devidas.  Assim, requereu a condenação ao pagamento de FGTS, aviso prévio, saldo salarial, 13° salário, férias e danos morais.  Citado, o Município de Paulo Afonso apresentou contestação (ID. 534835371) alegando a prescrição quinquenal, a nulidade do vínculo e a ausência de interesse de agir. No mérito, requer a improcedência dos pedidos da autora.  Não houve requerimento de produção de novas provas.  Esta unidade judiciária (1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso), no planejamento para o segundo semestre de 2025, a partir da designação deste magistrado, assumiu como meta uma padronização maior das sentenças e decisões, à luz do Pacto Nacional pela Linguagem Simples instituída pela Portaria 381/2023 do CNJ, diretriz assumida na confecção da presente sentença, em especial no tópico com explicação simplificada do processo.  2- FUNDAMENTAÇÃO.  2.1. DAS PRELIMINARES. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.  As preliminares são questões que precisam ser resolvidas antes de o juiz analisar o mérito do processo (ou seja, antes de decidir quem tem razão). Elas servem para verificar se o processo pode continuar ou não. Se alguma preliminar for aceita, o processo pode ser encerrado sem que o juiz analise o pedido principal.  Já as alegações prejudiciais de mérito são questões ligadas ao direito discutido que prejudicarão a análise do próprio problema principal colocado no processo, pois, se acolhidas, resultam na improcedência (total ou parcial) dos pedidos, ao contrário das preliminares que apenas encerram o processo. O exemplo mais conhecido é o da prescrição: se a parte alega que alguém lhe deve, mas já decorreu seu tempo de cobrar, a análise da dívida em si estará prejudicada, pois não é mais possível a cobrança judicial do débito. Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir por inexistir pretensão resistida, uma vez que assim que as verbas rescisórias não são quitadas o autor já necessita da tutela jurisdicional.  No caso, embora o Município tenha suscitado a prescrição quinquenal, a prejudicial não merece acolhimento. Em se tratando de férias vencidas e não gozadas por interesse da Administração, o termo inicial da prescrição não deve ser contado de cada período aquisitivo isoladamente, mas sim da data do desligamento do servidor. Isso porque, durante a permanência do vínculo, ainda subsiste a possibilidade jurídica e administrativa de concessão do descanso, de modo que a pretensão indenizatória apenas se consolida quando o vínculo se encerra e o gozo das férias se torna definitivamente inviável.  No caso concreto, o desligamento da parte autora…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados