Processo 8007928-31.2022.8.05.0113

TJBA • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
8007928-31.2022.8.05.0113
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª V da Fazenda Pública de Itabuna
Última publicação
05/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA  Processo nº: 8007928-31.2022.8.05.0113 Classe Assunto: [Gratificação Estadual - AM] REQUERENTE: PEDRO ALEXANDRE GOMES NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA   DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente requer o bloqueio de valores em razão do descumprimento do prazo estabelecido no Ofício nº 692/2025 (ID 510633187) para pagamento de Requisição de Pequeno Valor. O ESTADO DA BAHIA apresentou impugnação (ID 511858024), alegando impossibilidade de destaque dos honorários contratuais do montante principal, sob o argumento de que a Súmula Vinculante nº 47 do STF não abrangeria tal modalidade de verba e que o pagamento deveria seguir exclusivamente a ordem cronológica de precatórios/RPVs. É o breve relatório. DECIDO. A sentença proferida nestes autos (ID 500437517) homologou os cálculos apresentados pelo exequente no valor total de R$ 7.703,64 (sete mil, setecentos e três reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 4.622,18 (quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e dezoito centavos) correspondentes ao crédito do exequente e R$ 3.081,46 (três mil, oitenta e um reais e quarenta e seis centavos) relativos aos honorários contratuais na proporção de 40% (quarenta por cento). A determinação sentencial limitou-se a estabelecer o destaque do valor devido ao exequente para fins de especificação na RPV, não tendo sido determinada a expedição de requisição autônoma ou em separado para os honorários contratuais. O Estado da Bahia, em sua impugnação, sustenta que a Súmula Vinculante nº 47 do STF não alcançaria os honorários contratuais e que eventual determinação de pagamento destacado configuraria burla ao sistema constitucional de precatórios. Desde logo, os honorários contratuais integram o crédito da parte autora por tratar-se de acordo firmado entre o advogado e o cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo, no caso o executado, razão pela qual não podem ser dissociados do valor principal para efeito de pagamento pelo Requerido. Ressalta-se que não há dúvida quanto ao crédito do advogado referente aos honorários contratuais, contudo, repita-se, apenas os honorários sucumbenciais podem ser exigidos autonomamente, ao passo que a verba contratual deve ser considerada parcela integrante do valor principal, podendo ser exigida por ocasião do levantamento do principal. Nesse sentido, transcrevo o julgamento do Tribunal de Justiça da Bahia: JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA QUANDO EM ATIVIDADE. CONVERSÃO EM PECÚNIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO ENTE QUANTO AO FRACIONAMENTO DO RPV EM DETRIMENTO DO VALOR PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE DO DESMEMBRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PAGAMENTO POR RPV. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICÁVEL A SÚMULA VINCULANTE Nº 47. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-BA - RI: 80005126720168050001, Relator: LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA, SEXTA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 26/03/2021) Corroborando do mesmo entendimento, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. REPOSIÇÃO DE CARGOS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RPV. DESTAQUE. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. I - Na origem,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados