Processo 8007950-23.2024.8.05.0080
TJBA • Interdição
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ÓRFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA Processo: 8007950-23.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ÓRFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: REQUERENTE: GENILDA BARBOZA DE ALMEIDA REQUERIDO: SENTENÇA Vistos, etc. I - Relatório Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA proposta por GENILDA BARBOZA DE ALMEIDA SILVA em favor de FELIPE SEVERO DE ALMEIDA NETO, ambos qualificados nos autos. A requerente aduz, em síntese, que é genitora do requerido e que este é portador de paralisia cerebral (CID G 93.1), sendo inválido para todos os efeitos legais, não tendo como trabalhar para se sustentar e viver independentemente. Ao final, requereu a assistência judiciária gratuita, concessão da tutela antecipada, citação, intimação do parquet, produção de provas e procedência dos pedidos. Instruiu a inicial (ID. 438124868), com os seguintes documentos: certidão de nascimento (ID. 438124869 / 438124870 - Pág. 6), cartão de cliente solidário da APAE (ID. 438124869 - Pág. 2), cartão família de vacinação (ID. 438124869 - Pág. 3 e 4), documentos de identificação pessoal da requerente (ID. 438124870 - Pág. 1) e do requerido (ID. 438124870 - Pág. 2), comprovante de residência (ID. 438124870 - Pág. 3), certidão de casamento da requerente (ID. 438124870 - Pág. 4), certificado de antecedentes criminais (ID. 438124870 - Pág. 5), declaração de renda (ID. 438124870 - Pág. 7), certidões negativas do 1º e 2º Registro de Imóveis de Feira de Santana (ID. 438124870 - Pág. 8 e 9), declaração de benefícios do interditando (ID. 438124870 - Pág. 10), atestado médico de sanidade física e mental da autora (ID. 438124870 - Pág. 11), relatório médico do requerido (ID. 438124870 - Pág. 12), declaração de anuência do genitor (ID. 438124870 - Pág. 14), rol de testemunhas (ID. 438124870 - Pág. 15). Despacho inicial (ID. 438736979), determinando vista ao Ministério Público para manifestar sobre o pedido liminar, realização de citação, sindicância e inclusão em pauta de audiência de entrevista. Decisão acolhendo parecer do Ministério Público (ID. 439215566) e concedendo a curatela provisória do interditando, nomeando a requerente como curadora provisória (ID. 439316556). Requerido encontrado e identificado, pessoalmente, por oficial de justiça, mas citado através de sua genitora (ID. 453122939). Realizada a sindicância (ID. 453122940), verificou-se que "trata-se de uma casa com 02 quartos, 01 banheiro social, sala, cozinha, 01 loja ao lado, garagem e área nos fundos; no endereço residem 03 pessoas, a requerente, Sr.ª Genilda, 64 anos, costureira; seu esposo, Sr. Carlos Alberto Silva, 65 anos, autônomo e o requerido, Sr. Felipe Severo de Almeida Neto, 38 anos; em seguida fui até o quarto do requerido, que dorme só, encontrei o ambiente limpo e sem nenhum odor; ao sair do quarto encontrei o requerido tomando café sozinho; conversei com a requerente (...) que declarou (...) que o Sr. Felipe tem paralisia cerebral com comprometimento motor e intelectual, mas que anda e fala com dificuldade; (...) disse ainda que quem cuida de Felipe é ela e seu marido (...); declarou que Felipe (...) tem epilepsia também; disse que o requerido sabe ligar televisão e colocar no programa que quer ver e que liga o rádio sozinho; por fim, conversei com o requerido, perguntei se ele estava bem e este respondeu com a voz meio embolada que…
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