Processo 8008010-17.2025.8.05.0191
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008010-17.2025.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO AUTOR: RAFAELA REIS ROSA Advogado(s): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB:RJ143650) REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. Advogado(s): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO registrado(a) civilmente como ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB:BA48727) SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por RAFAELA REIS ROSA em face do BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora, em sua petição inicial (ID 519747861), alega ter celebrado em 27/08/2020 um contrato de financiamento para aquisição de uma motocicleta Yamaha MT03 ABS, no valor de R$ 43.722,12, a ser pago em 48 parcelas de R$ 776,36. Sustenta a existência de cláusulas abusivas, como a cobrança de juros remuneratórios superiores à média de mercado, capitalização diária não informada, e tarifas indevidas (Seguro Prestamista, Tarifa de Cadastro, Registro de Contrato), que totalizariam R$ 2.245,20. Afirma ter adimplido 31 parcelas, mas que, por dificuldades financeiras, não pôde mais honrar o compromisso nos valores cobrados. Requereu, em sede de tutela de urgência, a manutenção na posse do veículo e a abstenção de inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes. No mérito, pugnou pela revisão do contrato, restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e indenização por danos morais. Pleiteou, ainda, os benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos, incluindo procuração, declaração de hipossuficiência, CNH, comprovante de residência, IRPF e extratos bancários (IDs 519747862 a 519747870). Em decisão interlocutória (ID 519877617), este juízo indeferiu o pedido de justiça gratuita, determinando o recolhimento das custas. A autora, por meio da petição de ID 525123663, informou a interposição de Agravo de Instrumento (nº 8060625-72.2025.8.05.0000) contra a referida decisão e pugnou por sua reconsideração. Em despacho de ID 532573829, foi mantida a decisão agravada, determinando-se que se aguardasse o julgamento do recurso. O Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, em decisão proferida no Agravo de Instrumento (juntada aos autos sob o ID 534808660), concedeu o benefício da justiça gratuita à autora. A certidão de trânsito em julgado da referida decisão consta no ID 534808661. Retomado o curso processual, este juízo, em nova decisão (ID 536240198 e 536293750), indeferiu o pedido de tutela de urgência para manutenção de posse, sob o fundamento de que a simples propositura de ação revisional não afasta a mora (Súmula 380, STJ), e determinou a citação da parte ré. O réu, Banco Yamaha Motor do Brasil S.A., apresentou contestação (ID 536721006), acompanhada de documentos (IDs 536721008 a 536725765). Preliminarmente, impugnou a gratuidade de justiça e o valor da causa. No mérito, defendeu a legalidade de todas as cláusulas contratuais, a livre pactuação entre as partes (pacta sunt servanda), a regularidade das taxas de juros, a legalidade da Tarifa de Cadastro, do Seguro Prestamista (cuja contratação teria sido opcional) e do Registro de Contrato. Argumentou pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.