Processo 8008013-68.2025.8.05.0256

TJBA • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
8008013-68.2025.8.05.0256
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
1ª V da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas
Última publicação
30/07/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS  Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8008013-68.2025.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: JOAO GARCIAS NETO Advogado(s): JOSELIA CORDEIRO SILVA RODRIGUES (OAB:MG82880), VALCILENE FERNANDES GOMES DE OLIVEIRA (OAB:MG114446), RAQUEL DRUMMOND CAMPOS ARRUDA LINO (OAB:MG202167), FERNANDA FERNANDES FRANCO (OAB:MG207133), DIESSE RENATA DA SILVA SOUZA (OAB:MG224344), ANA CLARA SILVA BENINI (OAB:MG230874), JOYCE CORDEIRO SILVA RODRIGUES (OAB:MG230881), HIAGO ENTONY OLIVEIRA SOUZA (OAB:MG231213), KAMILLA MOREIRA LUSTOSA DE SOUSA RODRIGUES (OAB:MG201147) REU: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS - BA Advogado(s):     DECISÃO   Trata-se de Ação Indenizatória por Desapropriação Indireta ajuizada em 07 de novembro de 2025 pelo Espólio de Josias Garcias Leal, representado pelo inventariante João Garcias Neto, em desfavor do Município de Teixeira de Freitas - BA. Atribuiu-se à causa, provisoriamente, o valor de R$ 76.693,11 (setenta e seis mil, seiscentos e noventa e três reais e onze centavos), correspondente ao valor venal do imóvel objeto da lide. Narra a parte autora, em síntese, que o imóvel registrado sob a Matrícula nº 32.107 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira de Freitas, com área de 1.536,63 m², situado na Rua Aurelino José de Oliveira, nº 598, Bairro Redenção, Teixeira de Freitas/BA, foi indevidamente incorporado ao patrimônio do Município Réu por meio do Decreto Municipal nº 189/2016, publicado em 22 de setembro de 2016, com fundamento no art. 9º da Lei Estadual nº 4.452, de 09 de maio de 1985, que criou o Município de Teixeira de Freitas a partir do desmembramento dos Municípios de Alcobaça e Caravelas. Alega o autor que a área desapropriada integrava a Fazenda Redenção, adquirida por Josias Alves Garcia (posteriormente identificado como Josias Garcias Leal, de cujus) conforme Registro nº 1.323, datado de 13 de janeiro de 1977, lavrado no Livro nº 3 (Registro Auxiliar) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caravelas/BA, com área de 50 hectares e valor de Cr$ 2.500,00. A petição inicial foi instruída com os seguintes documentos: procuração outorgada ao escritório de advocacia (ID 529410666); declaração de hipossuficiência firmada pelo inventariante em 06 de setembro de 2024 (ID 529410668); documentos pessoais do inventariante (RG, CPF, comprovante de endereço) (IDs 529410669-529410670); certidão de óbito de Josias Garcias Leal, falecido em 06 de julho de 1987 (ID 529410671); certidão de nascimento do inventariante, na qual o genitor consta como Josias Alves Garcia (ID 529410673); termo de compromisso de inventariante firmado por João Garcia Neto em 15 de abril de 2015 nos autos do Inventário nº 0000053-97.1988.8.05.0256 (ID 529410674); certidão do Registro nº 1.323 do CRI de Caravelas (ID 529410675); texto da Lei Estadual nº 4.452/1985 (ID 529410678); Decreto Municipal nº 189/2016 (ID 529410680); Matrícula nº 32.107 aberta em nome do Município de Teixeira de Freitas, com a AV.01/32.107 datada de 22 de dezembro de 2016 (ID 529410681); notificação do inventariante ao Prefeito Municipal, datada de 27 de setembro de 2017 (ID 529410682); manifestação do Município nos autos do inventário, datada de 07 de janeiro de 2019, requerendo a exclusão da área do esboço de partilha (ID 529410683); imagem de satélite do local (ID 529410684); e registro fotográfico de…

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