Processo 8008314-24.2026.8.05.0080
TJBA • Imissão na Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8008314-24.2026.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: RAQUEL MARIA CUPERTINO MACHADO registrado(a) civilmente como RAQUEL MARIA CUPERTINO MACHADO Advogado(s): RAQUEL MARIA CUPERTINO MACHADO registrado(a) civilmente como RAQUEL MARIA CUPERTINO MACHADO (OAB:BA61900) REQUERIDO: SILVANISIA MARIA MOURA DOS REIS Advogado(s): DESPACHO Inicialmente a legislação relativa ao processo judicial eletrônico, Lei 11.419/2006, bem assim a resolução 185/2013 do CNJ, nota-se ser obrigação daquele que encaminha a petição inicial a inclusão das informações de identificação exigidas pelo sistema. Houve indicação incorreta da classe processual, o que obstaculiza a regular tramitação do processo. Todavia, o sistema eletrônico não permite que o autor promova a devida retificação após o ajuizamento do feito. Sendo assim, necessário a retificação da classe processual pela Serventia. O exame minucioso dos autos revela uma evidente desproporção entre o valor atribuído à causa pela requerente e o conteúdo econômico que se pretende efetivamente tutelar na presente demanda. Ao protocolar a peça inaugural, a parte autora fixou a importância de R$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta reais) como valor da causa. Tal quantia foi obtida por meio de um raciocínio analógico, no qual se estimou um valor locativo mensal de 0,5% sobre o montante de aquisição do imóvel, totalizando o correspondente a doze prestações anuais, com esteio no art. 292, inciso IV, do Código de Processo Civil. Todavia, os elementos probatórios que instruem a própria petição inicial apontam para uma realidade financeira distinta e substancialmente superior. O comprovante de pagamento relativo ao leilão extrajudicial promovido pela Caixa Econômica Federal demonstra que a arrematação do imóvel situado no Residencial Solar Ville, localizado na Avenida Rubens Carvalho, nº 500, Bloco 10, Apto. 304, em Feira de Santana/BA, foi efetivada pelo montante de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). Este valor de aquisição, quitado integralmente em 10 de outubro de 2025, representa o proveito econômico direto e imediato que a requerente busca consolidar com a imissão na posse do bem, não se limitando à mera expectativa de renda locatícia. O ordenamento jurídico processual brasileiro estabelece, como norma de ordem pública, que a toda causa deve ser atribuído um valor certo, ainda que este não possua conteúdo econômico imediatamente aferível, conforme preceitua o art. 291 do Código de Processo Civil. Tal exigência não se presta a um formalismo estéril, mas visa garantir a correta base de cálculo para as custas processuais, o preparo recursal, a fixação de multas e, primordialmente, o arbitramento de honorários sucumbenciais, em estrita observância ao princípio da equivalência entre a expressão econômica da lide e o valor a ela atribuído. Nesse cenário, o art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil investe o magistrado do poder-dever de corrigir, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que este não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico efetivamente perseguido pela parte autora. A referida prerrogativa jurisdicional tem sido chancelada pelo Superior Tribunal de Justiça, que entende que a correção ex…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.