Processo 8008331-20.2025.8.05.0137
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8008331-20.2025.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JACOBINA REQUERENTE: HAMILTON BARBOSA DA SILVA Advogado(s): MARIA DO CARMO BRAGA DE OLIVEIRA (OAB:PB22462) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA O feito tramita sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, em razão do valor da causa, nos termos do art. 2, parágrafo 4º, da Lei n. 12.153/2009. Aplicáveis, subsidiariamente, os preceitos da Lei 9.099/95. Como se sabe, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, "Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.". De todo modo, entendo oportuno ressaltar o que se segue. Cuida-se de ação judicial ajuizada por HAMILTON BARBOSA DA SILVA contra o ESTADO DA BAHIA. A parte autora afirmou que "I.1 - DO P AG AM E N T O D O AD I CI O N A L D E I N S AL UB RI D A D E EM G R A U MÉ D I O (30%) A O A UT O R , E M D ET RI M E N T O D E O UT R O S P E RI T O S Q UE D E SE M PE N H A M A ME SM A F UN Ç Ã O E RE CE BEM EM G R AU M ÁX I MO (40%) O autor exerce o cargo efetivo de Perito Criminal da Polícia da Polícia Civil do Estado da Bahia, integrante do quadro do Departamento de Polícia Técnica (DPT), órgão da Secretaria de Segurança Pública, conforme previsto na Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei Estadual nº 11.370/2009, em anexo) e no Decreto Estadual nº 10.186/2006, que aprova o Regimento da SSP/BA. Nos termos do art. 54 da referida Lei e dos regulamentos internos do DPT, compete ao Perito Criminal: • I - realizar perícias na área de criminalística em locais de infração penal e outras perícias especiais solicitadas por autoridade; • II - realizar perícias e identificação de veículo e elaborar laudos; • III - planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades periciais e administrativas do Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia; • IV - planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar as atividades operacionais e administrativas do órgão ou unidade sob sua direção; • V - proceder aos estudos, levantamentos e análises de ocorrências periciais, visando ao desenvolvimento de programas, métodos, técnicas e rotinas do trabalho pericial; • VI - participar de estudos e pesquisas de natureza técnica ou especializada sobre administração pericial; • VII - prestar assessoramento em assuntos relacionados com a segurança pública e com a administração pericial. Além das atribuições listadas na legislação acima exposta, o autor desempenha as seguintes funções, conforme declarações emitidas pelos diversos departamentos de polícia técnica do Estado da Bahia: • Pericias em locais onde ocorreram Crimes Contra a Vida, com coleta de sangue, manipulação de cadáveres e outros materiais orgânicos, inclusive corpos em decomposição; • Pericias em locais onde ocorreram Crimes Contra o Patrimônio, com coleta de sangue, utilização de pó magnético para levantamento de impressões digitais; • Pericias de Acidentes de Trabalho com vítimas fatais em locais diversos tais como, indústrias, canteiros de obras, comércios, e outros nos quais se faça necessário; • Pericias em locais de eletroplessão (morte por choque elétrico); • Pericias de Desabamento de Imóveis, com exposição a poeira e outras substâncias em suspensão…
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