Processo 8008415-94.2023.8.05.0103
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: 8008415-94.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ISLANDIA SILVA OLIVEIRA LIMA RÉU: BANCO MASTER S/A SENTENÇA Vistos . ISLANDIA SILVA OLIVEIRA LIMA, qualificada nos autos, por intermédio de advogados legalmente constituídos, propôs a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Danos Morais em face do BANCO MASTER S/A (atual denominação do Banco Máxima S/A), também qualificado, alegando que no ano de 2019 pretendia contratar um empréstimo consignado comum no valor de R$ 5.000,00, a ser adimplido por meio de prestações mensais e fixas de R$ 263,26, conforme Cédula de Crédito Bancário emitida em 16/11/2018. Sustenta a parte autora que, em razão de vício de consentimento decorrente de erro substancial e falha no dever de informação da instituição financeira, foi induzida a assinar contrato de cartão de crédito consignado Credcesta com reserva de margem consignável (RMC). Afirma que o banco passou a realizar descontos mensais variáveis em sua folha de pagamento de pensionista previdenciária, inviabilizando a quitação do saldo devedor e comprometendo sua subsistência, visto que percebe proventos de caráter alimentar. Por essas razões, pleiteou a declaração de nulidade do negócio jurídico, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Juntou procuração, documentos pessoais, comprovante de residência, a Cédula de Crédito Bancário questionada e os contracheques demonstrando as variações dos descontos realizados. O juízo de origem deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita à autora e determinou a citação da instituição financeira ré para comparecer à audiência de conciliação virtual. A audiência de conciliação virtual foi realizada perante o CEJUSC da Comarca de Ilhéus, oportunidade em que, infrutífera a tentativa de autocomposição, a patrona do réu requereu a juntada de contestação. O réu BANCO MASTER S/A apresentou contestação escrita de 34 laudas acompanhada de faturas e comprovantes de transferências bancárias. Em sede preliminar, arguiu a ausência de interesse de agir por falta de pretensão resistida quanto a contratos já quitados, o descabimento da assistência judiciária gratuita deferida à autora, a inépcia da petição inicial por ausência de pedidos certos e determinados e por se tratar de pedido de revisão contratual sem a indicação de valores incontroversos. No mérito, alegou a regularidade da contratação, sustentando que a operação celebrada não consistia em empréstimo consignado tradicional, mas sim em contratação de cartão de crédito consignado Credcesta com reserva de margem consignável (RMC). Aduziu que a autora realizou saques de limite e compras no comércio de Ilhéus por longo período, o que demonstraria sua plena ciência acerca da modalidade contratada e das regras do regulamento, de modo que a pretensão autoral configuraria comportamento contraditório violador da boa-fé objetiva (venire contra factum proprium). Defendeu a legalidade das taxas aplicadas, a ausência de ato ilícito, o descabimento da repetição do indébito e a inexistência de danos morais indenizáveis. A parte autora apresentou réplica escrita, rebatendo as preliminares suscitadas e impugnando todos os documentos juntados com a defesa, inclusive as telas sistêmicas e…
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