Processo 8008435-78.2026.8.05.0039

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8008435-78.2026.8.05.0039
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V da Familia Suces. Orfaos Interd. e Ausentes de Camaçari
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI  PROCESSO: 8008435-78.2026.8.05.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR:BRUNA GUSMAO DE LIMA RÉU: THIAGO HENRIQUE DA SILVA  DECISÃO      Vistos. Defiro a gratuidade processual, conforme os documentos de comprovação de renda apresentados pela parte autora e o histórico de assistência judiciária já deferida em processos correlatos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais ajuizada por BRUNA GUSMÃO DE LIMA em face de THIAGO HENRIQUE DA SILVA. A parte autora fundamenta sua pretensão em acordo de divórcio consensual homologado judicialmente nos autos do processo nº 0501940-20.2014.8.05.0039, no qual restou estabelecido que o imóvel financiado perante a Caixa Econômica Federal permaneceria sob a posse e futura propriedade exclusiva do réu. Relata a requerente que, apesar de o réu usufruir exclusivamente do apartamento, este deixou de adimplir as taxas de arrendamento e demais encargos do contrato habitacional nº 672550036558 desde meados de 2021. Afirma que a inadimplência acumulada gerou restrições creditícias indevidas em seu nome, prejudicando sua reputação negocial e o exercício de sua atividade empresarial. Em sede de tutela de urgência, a autora requer que o réu seja compelido a regularizar imediatamente as parcelas vencidas do financiamento, sob pena de multa diária, e que promova as diligências administrativas necessárias para a exclusão do nome da requerente do vínculo contratual perante a instituição financeira. Requereu ainda "(...) a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo a ser fixado por Vossa Excelência: (i) a situação atual do contrato nº 672550036558; (ii) o montante atualizado do débito; (iii) a quantidade de prestações em atraso; (iv) a existência de restrições cadastrais ou impeditivos internos em nome da autora em razão do referido contrato; e (v) a viabilidade administrativa de exclusão/substituição de devedor;" A inicial veio acompanhada de documentos que comprovam o vínculo contratual, o acordo de divórcio e a evolução do débito em atraso.   É o relatório. Decido.   I - DOS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA As tutelas provisórias, subdivididas em tutelas de urgência e de evidência, consolidam a teoria das tutelas diferenciadas no direito processual contemporâneo. Esse modelo permite que o magistrado profira decisões com base em cognição sumária, protegendo direitos que não podem aguardar o tempo necessário para o exaurimento da instrução processual e o provimento definitivo. O regime jurídico da tutela de urgência está disciplinado no Código de Processo Civil, que estabelece requisitos rígidos para sua concessão: Art. 300. "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." A doutrina e a jurisprudência pátria são pacíficas ao assinalar que os requisitos previstos no dispositivo legal citado possuem natureza cumulativa. Portanto, para o acolhimento do pedido liminar, é indispensável a demonstração simultânea da plausibilidade do direito invocado e da urgência da prestação jurisdicional. A ausência de qualquer um desses pressupostos impõe o indeferimento da medida antecipatória. Na hipótese dos autos, verifico que a…

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