Processo 8008504-18.2023.8.05.0039
TJBA • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8008504-18.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): IGOR MACEDO FACO registrado(a) civilmente como IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470-A) APELADO: E. D. J. D. S. e outros Advogado(s): LAIS RODRIGUES DE SOUZA SILVA (OAB:BA46964-A), JOSE DOMINGOS REQUIAO FONSECA (OAB:BA872-A) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial (ID 99101647) interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, negou provimento ao recurso. O acórdão está ementado nos seguintes termos (ID 96477973): APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXAME. PESQUISA QUALITATIVA E QUANTITATIVA DE ÁCIDOS ORGÂNICOS PARA AJUSTE DE MEDICAMENTOS E CONTROLE DE CRISES EPILÉPTICAS. APELADO. CRIANÇA PORTADORA DE EPILEPSIA E ATRASO GLOBAL DO DNPM. NEGATIVA DE COBERTURA. EXCLUSÃO CONTRATUAL. INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA INJUSTIFICADA. AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO. IMPOSIÇÃO. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E SAÚDE. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE. MITIGADA. EXCEÇÕES. DANO MORAL CARACTERIZADO. SOFRIMENTO E ANGÚSTIA DO SEGURADO. CONDENAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR ARBITRADO. R$ 10.000,00(DEZ MIL REAIS). PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Alega o recorrente para ancorar o seu apelo especial, com fulcro na alínea "a" do autorizativo constitucional, que o aresto recorrido violou o art. 197 da Constituição Federal, o art. 369 do Código de Processo Civil, e os arts. 186, 187, 188, inciso I, 944 e 946, todos do Código Civil. Pela alínea "c", o recurso está calcado no dissídio de jurisprudência. O recorrido apresentou contrarrazões (ID 101490104). É o relatório. 1. Da inadmissibilidade do recurso: O apelo nobre em análise não reúne condições de admissibilidade, pelas razões abaixo alinhadas. 2. Da contrariedade ao art. 197 da Constituição Federal: De início cumpre-me esclarecer que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça manifestar-se sobre a afronta a dispositivo constitucional, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, a teor do disposto no art. 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. [...] 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça se manifestar sobre suposta violação de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. [...] 6. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 2144733 / RJ, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJEN 09/12/2024) (destaquei) 3. Da contrariedade ao art. 369 do Código de Processo Civil, e aos arts. 186, 187, 188, inciso I, 944 e 946, todos do Código Civil: O aresto recorrido, no tocante à obrigatoriedade da operadora de plano de saúde em custear o exame prescrito a…
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