Processo 8008509-39.2025.8.05.0146

TJBA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
8008509-39.2025.8.05.0146
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª V Cível e de Registros Públicos de Juazeiro
Última publicação
10/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8008509-39.2025.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: CLAUDIANA DE ALMEIDA RODRIGUES IMPORTACAO E EXPORTACAO DE FERTILIZANTES EIRELI Advogado(s): ARTHUR FAUSTINO FERREIRA DE LIMA (OAB:PE39847), DANILO FAUSTINO FERREIRA DE LIMA (OAB:PE60166) EXECUTADO: JAIRO ALVES DOS SANTOS JUNIOR e outros Advogado(s): THALISSON DE SOUZA SANTOS (OAB:PE57822), PABLO FRANCISCO DOS REIS (OAB:PE39051)   DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial na qual as partes celebraram composição amigável mediante instrumento de transação judicial juntado aos autos eletrônicos (ID 506208522), no qual restou devidamente assinalado e reconhecido o saldo devedor principal associado aos títulos de crédito que aparelham o feito executivo. Todavia, logo após o início do cronograma pactuado para o cumprimento das parcelas, a exequente veio a juízo informar o descumprimento integral da obrigação pelo devedor, indicando o inadimplemento da primeira prestação devida no pacto (ID 511204753). Sob o amparo das cláusulas de penalidade de mora pactuadas no acordo judicial, a parte credora requereu formalmente o regular prosseguimento das medidas expropriatórias forçadas (ID 511204753). Diante do manifesto descumprimento das cláusulas transacionais, este juízo determinou a utilização do mecanismo de constrição eletrônica via sistema SISBAJUD para fins de localização e bloqueio de saldos em nome dos devedores (ID 547757687). O detalhamento do bloqueio eletrônico atestou que foram localizados e bloqueados de forma parcial ativos monetários no importe de R$ 3.585,05 (três mil quinhentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos) de titularidade do coexecutado Pedro Felipe Medrado Macedo Nascimento, bem como a importância monetária de R$ 4.938,15 (quatro mil novecentos e trinta e oito reais e quinze centavos) de titularidade de Jairo Alves dos Santos Júnior (ID 548342567). Regularmente cientificados da constrição efetuada em suas contas, ambos os executados manejaram impugnações individuais ao ato de penhora (IDs 549832890 e 549832896). A insurgência apresentada por Pedro Felipe Medrado Macedo Nascimento foi acolhida por este Juízo na decisão de ID 552600423, determinando-se a liberação de seus valores em razão da comprovada natureza salarial de sua remuneração de policial militar. Em contrapartida, a impugnação apresentada pelo devedor Jairo Alves dos Santos Júnior restou integralmente rejeitada por absoluta ausência de demonstração mínima de impenhorabilidade sobre as suas economias financeiras, determinando-se a transferência de seu numerário para conta vinculada a este juízo (ID 552600423). Nesse caminhar processual, restou ordenada a intimação do devedor Jairo Alves dos Santos Júnior para, querendo, insurgir-se contra a regular penhora de dinheiro efetivada nos autos (ID 558290253). A serventia deste órgão jurisdicional lavrou certidão de decurso certificando expressamente que o executado foi regularmente intimado via publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional e manteve-se silente, operando-se o transcurso in albis do prazo para impugnação da respectiva constrição (ID 567689920). Frente à manifesta insuficiência do bloqueio financeiro para a integral quitação do saldo exequendo de R$ 166.983,65 (cento e sessenta e seis mil novecentos e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados