Processo 8008533-02.2025.8.05.0103
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008533-02.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: LUIZ SANTANA DOS SANTOS Advogado(s): MARIA COSMA BARBOSA MIRANDA GIGANTE registrado(a) civilmente como MARIA COSMA BARBOSA MIRANDA GIGANTE (OAB:BA69339) REU: BANCO C6 S.A. e outros (7) Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766), ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI (OAB:PE28467), LAZARO JOSE GOMES JUNIOR (OAB:MS8125), MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB:SP231958), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:PE23255), SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597), PETERSON DOS SANTOS registrado(a) civilmente como PETERSON DOS SANTOS (OAB:SP336353), DIEGO MARTINS DE SOUZA (OAB:BA38143), MARCELO DUARTE (OAB:MG82351) SENTENÇA LUIZ SANTANA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento c/c Pedido de Tutela de Urgência em face de BANCO C6 S.A., ZEMA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S.A. e BANCO AGIBANK S.A., igualmente qualificados. O autor alega ser aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), auferindo rendimento líquido mensal de R$ 4.523,54. Afirma que contratou diversas operações de empréstimo consignado junto aos réus, cujos descontos atingem a quantia mensal de R$ 1.583,18, comprometendo 35% de sua renda bruta (ID 510620462). Sustenta que, somados esses descontos às suas despesas ordinárias de subsistência, sua renda remanescente é insuficiente para suprir necessidades básicas como alimentação, saúde e moradia, configurando quadro inequívoco de superendividamento de boa-fé. Requer a concessão da gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova e a instauração do procedimento de repactuação de dívidas nos termos da Lei nº 14.181/2021 (arts. 54-A, 104-A e 104-B do CDC), com a limitação dos descontos a 30% dos vencimentos líquidos, suspensão temporária dos débitos, elaboração de plano de pagamento compulsório e condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais e repetição do indébito. Com a petição inicial, o requerente acostou documentos pessoais, comprovantes de rendimentos, extratos do histórico de consignações (HISCON) e planilha com proposta de plano de pagamento (IDs 510617703, 510620462 e 510620464). Por meio da decisão interlocutória de ID 510656516, foi deferido o benefício da gratuidade da justiça e indeferida a tutela de urgência antecipada, determinando-se a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para designação de audiência de conciliação, na forma do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor. A audiência de conciliação foi realizada em 29/08/2025 pelo CEJUSC desta Comarca (ID 518057156). Naquela solenidade, frustrou-se a tentativa de composição amigável, tendo em vista a ausência de proposta voluntária de acordo acolhida por todas as partes, oportunidade em que os réus reiteraram suas teses de defesa e requereram prazo para contestação. As instituições financeiras demandadas apresentaram suas respostas em forma de contestação. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.