Processo 8008566-58.2023.8.05.0039
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008566-58.2023.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: EDER OLIVEIRA BOMFIM e outros Advogado(s): CLERISTON RAMOS DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CLERISTON RAMOS DOS SANTOS (OAB:BA45924) REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. e outros Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:BA37151), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A) SENTENÇA Trata-se de ação de revisão contratual cumulada com repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais, com requerimento de tutela de urgência, ajuizada por F. A. B. D. O., menor impúbere diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), neste ato representado por seu genitor, Eder Oliveira Bomfim, em face de Amil Assistência Médica Internacional S.A. e Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. Na petição inicial (ID 403750922), a parte autora relata que firmou contrato de prestação de serviços médico-hospitalares administrados e prestados pelas empresas rés em 15 de janeiro de 2019. O plano de saúde contratado é denominado "Amil 400 QC Nacional", na modalidade coletivo por adesão, sem coparticipação. A parte autora sustenta que, no momento da contratação, o valor da mensalidade era de R$ 389,96. Contudo, relata que passou a sofrer sucessivos e expressivos reajustes anuais, de modo que a mensalidade com vencimento em julho de 2023 alcançou o patamar de R$ 1.088,52. Segundo os cálculos apresentados na petição inicial, o aumento acumulado no período aproximou-se de 280%, sendo que apenas o reajuste aplicado no ano de 2023 representou um incremento de cerca de 40% no valor da mensalidade. A parte autora argumenta que tais reajustes são manifestamente abusivos, unilaterais e desprovidos de transparência, uma vez que as empresas rés não forneceram informações claras sobre os cálculos e os índices de sinistralidade que fundamentaram os aumentos. Destaca a sua vulnerabilidade na relação de consumo e o risco iminente de interrupção do tratamento médico do menor, que é pessoa com deficiência (TEA), caso a onerosidade excessiva force o cancelamento do contrato. Com base nesses fundamentos, requereu a concessão de tutela de urgência para suspender os reajustes abusivos e determinar a aplicação dos índices definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais. No mérito, pleiteia a confirmação da tutela, a declaração de nulidade das cláusulas de reajuste abusivas, a restituição em dobro dos valores pagos a maior e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Juntou documentos, recibos de pagamento e relatórios médicos. Em decisão (ID 412446191), foi deferido o benefício da gratuidade da justiça e concedida a tutela de urgência requerida. Na referida decisão, determinou-se que a mensalidade do plano de saúde fosse reajustada pelos percentuais indicados pela ANS para o período de 2023/2024, fixando o valor da contraprestação em R$ 854,62 a partir de outubro de 2023. A empresa ré Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. apresentou contestação (ID 418284517). Preliminarmente, arguiu a sua ilegitimidade passiva, argumentando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.