Processo 8008572-98.2024.8.05.0146
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 8008572-98.2024.8.05.0146 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Gratificações e Adicionais] Polo Ativo: AUTOR: ROBSON MELO DE SANTA ROSA Polo Passivo: REU: ESTADO DA BAHIA VISTOS, ETC… ROBSON MELO DE SANTA ROSA, devidamente qualificado nos autos do processo e representado por advogado legalmente constituído (ID. 452508890, fl. 1/5), propôs a presente AÇÃO ORDINÁRIA, em face do ESTADO DA BAHIA, requerendo, inicialmente, o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, e, no mérito, alegando e requerendo o seguinte: "O postulante ingressou na polícia militar em 25/02/1993, tendo sido transferido(a) para a inatividade (reserva remunerada) em 28/03/2021, como se verifica do teor dos documentos anexados; Por ser direito líquido e certo que lhe assiste impetrou Mandado de Segurança (Proc. nº 8007466-88.2023.8.05.0000) pleiteando a ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) no contracheque do mesmo para que passasse a constar o percentual de 125% (Tenente PM) ao invés de 45% (SARGENTO PM) em seus proventos da inatividade, haja visto que ao ser transferido para a Reserva Remunerada, passou a receber os seus proventos calculados sobre a REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO POSTO DE 1º TENENTE PM, portanto, OFICIAL PM; A Referida Gratificação tem intuito de recompensar a execução de tarefas suplementares, de natureza técnica, ou científica, envolvendo estudos, consultas, pesquisas e análises, interpretações de dados, sendo fixados os percentuais até no máximo de 125%, estabelecendo para isso alguns parâmetros como: complexidade das tarefas que são executadas; responsabilidade ou representação superior inerentes à classe; periodicidade de sua realização. (Alterações decorrentes do Decreto n. 5.971/96). Em 2014, foi publicada a RESOLUÇÃO N.º 153 (anexo), elencando que o percentual pago ao 1º TENENTE deveria ser ampliado até o limite máximo utilizados nas atividades finalísticas da corporação, ou seja, 125%. Assim, o autor, policial militar da reserva recebe a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET, no percentual de 45%, enquanto deveria estar recebendo 125% tendo em vista que seus proventos são pagos com base no posto de TENENTE, conforme faz prova os seus contracheques anexos e BGO. Com o deslinde do mandamus restou evidenciado o direito do (a) Postulante, através da concessão da segurança nos seguintes termos do Acórdão (doc.anexo): (...) Como se verifica do teor do decisum colegiado, fora reconhecido o direito do (a) Impetrante quanto à majoração da Gratificação por Condição Especial de Trabalho-GCET no percentual de 125%, vez que é direito do Autor, já que recebe proventos de 1º Tenente PM. Forçoso concluir, portanto, que se o Acionado não procedeu com a majoração da multicitada Gratificação nos proventos do Autor assim que foi transferido para a Reserva Remunerada, momento que começou a receber proventos de 1º Tenente PM, deve o ente Demandado, por justo, proceder com o pagamento da verba retroativa. Importa aduzir que o objeto da presente ação encontra sólido amparo jurídico, como se demonstrará adiante." Diante da exposição fática, requereu em seu pleito autoral o seguinte: "A) A concessão do benefício…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.