Processo 8008642-33.2024.8.05.0141
TJBA • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMENTA AGRAVO INTERNO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE JEQUIÉ. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. PISO SALARIAL NACIONAL. ART. 198, §§ 7º, 8º E 9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REAJUSTE VENCIMENTAL ANUAL. REPASSES FEDERAIS COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA E FINALIDADE ESPECÍFICA. INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL PARA 2024. PORTARIA Nº 3.162/2024 - GM/MS. PREVISÃO DE REAJUSTE DE 6,97%. CONCESSÃO DE REAJUSTE INFERIOR PELO ENTE MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DE COMPLEMENTAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO AO PERCENTUAL FIXADO PELA UNIÃO. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS, COM REFLEXOS. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DE ALÇADA ATÉ A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADAConhecido e não provido Por UnanimidadeSalvador, 25 de Maio de 2026. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL AGRAVO INTERNO Nº: 8008642-33.2024.8.05.0141 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE JEQUIE AGRAVADO (A): LUCILA DE SOUZA DOS REIS SILVA JUÍZA RELATORA: LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno contra decisão de ID. 91583677. A parte agravante sustenta a inexistência de obrigação de vinculação automática do reajuste ao percentual previsto em Portaria do Ministério da Saúde, sendo necessária lei específica para majoração remuneratória. Aduz que observou a Lei Municipal nº 1.991/2016 ao conceder reajuste equivalente aos demais servidores. Requer a reforma da decisão. É o breve relatório, dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. VOTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após análise minuciosa dos autos, entendo que o Agravo Interno não merece provimento. A parte agravante sustenta a inexistência de obrigação de vinculação automática do reajuste ao percentual previsto em Portaria do Ministério da Saúde, sendo necessária lei específica para majoração remuneratória. Aduz que observou a Lei Municipal nº 1.991/2016 ao conceder reajuste equivalente aos demais servidores. Requer a reforma da decisão. Todavia, razão não lhe assiste. A decisão agravada encontra-se em consonância com o artigo 932,IV, do CPC e com o art. 15, XI e XII, da Resolução nº 02/2023 do TJBA, que autoriza o relator a decidir monocraticamente recursos cuja matéria já tenha entendimento consolidado no colegiado. A controvérsia cinge-se à análise da aplicação integral do reajuste do incentivo financeiro federal destinado ao incremento remuneratório dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, referente ao exercício de 2024. A Lei nº 11.350/2006 instituiu o piso salarial nacional das referidas categorias, prevendo o reajuste anual a partir de 2022, nos termos do § 5º do art. 9º-A, incluído pela Lei nº 13.708/2018. No exercício de sua autonomia legislativa, o ente agravante editou a Lei Municipal nº 1.991/2016, a qual dispõe que os reajustes anuais da carreira dos agentes devem corresponder, no mínimo, ao reajuste concedido aos demais servidores municipais, acrescidos, quando aplicável, da diferença decorrente dos repasses financeiros federais especificamente destinados à categoria (art. 6º). Com o advento da Emenda Constitucional nº 120/2022, o piso salarial passou a ostentar assento constitucional, sendo fixado em dois salários mínimos, em consonância com o art. 198, § 9º, da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.