Processo 8008642-69.2025.8.05.0150
TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8008642-69.2025.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: MARCOS VITORIO PEREIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s): LUCIANA ANJOS MOREIRA (OAB:BA61380) SENTENÇA Vistos etc. 1. RELATÓRIO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor de MARCOS VITÓRIO PEREIRA DOS SANTOS, JESSE DE FREITAS SILVA DOS SANTOS e CAROLINA DE JESUS, atribuindo-lhes a prática dos crimes de roubo majorado e extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, nos seguintes termos: "Consta dos autos Notícia de Fato nº 591.9.382068/2025, que no dia 31/07/2025, por volta das 23:00, no bairro Vida Nova, em Lauro de Freitas/BA, os Denunciados, agindo em comunhão de desígnios entre si e com outros indivíduos não identificados neste expediente, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram para si bens pertencentes ao Sr. Felipe da Costa Santana Serra, assim como o constrangeram a realizar transferências bancárias, restringindo sua liberdade por tempo considerável. De acordo com o apurado, nas circunstâncias de tempo e local supramencionadas, o denunciado JESSE, acompanhado de três outros associados para a empreitada criminosa, todos encapuzados, conduzindo o veículo Hyundai HB20, de cor prata, placa OUV0D784, interceptou a motocicleta Honda Bros 150, de cor vermelha, pilotada pela vítima, quando o ofendido saia do depósito de bebidas em que trabalha, em Lauro de Freitas. Dois dos ocupantes do veículo desembarcaram, apontaram uma arma de fogo para o Sr. Felipe e o obrigaram a abandonar a sua motocicleta e entrar no veículo. Os indivíduos, imediatamente, subtraíram o aparelho de telefone celular da vítima Iphone 15 Pro Max, ordenaram, sob grave ameaça, a desbloqueá-lo e passaram a indagar-lhe acerca de contas bancárias e valores. Em determinado trecho da Via Metropolitana, JESSE parou o veículo no acostamento, os seus comparsas retiraram a vítima e ele seguiu sozinho. Por sua vez, os comparsas encontraram o denunciado MARCOS VITÓRIO, a quem chamavam de "Gaspar", o qual portava uma arma longa e todos eles obrigaram a vítima a caminhar por uma trilha, no mato, por cerca de 25 (vinte e cinco) minutos, até chegarem em uma barraca em que se encontravam acampados. Naquele local, os indivíduos realizaram diversas transferências bancárias das contas da vítima, que totalizaram o montante de R$ 4.161,00 (quatro mil, cento e sessenta e um reais), para John Lenon Reis da Cruz e Bruno Sousa da Silva. Ademais, para constranger a vítima a fornecer informações para transferir os valores, os agentes referidos, dentre eles MARCOS VITÓRIO, ameaçavam de morte o ofendido, diziam que iriam furá-lo com uma faca e efetuaram dois disparos de arma de fogo próximos ao seu ouvido. Na manhã do dia 01/08/2025, o denunciado MARCOS VITÓRIO levou a vítima até um veículo Fiat Chronos, de cor cinza, em que eram aguardados por um outro membro do grupo criminoso, momento em que foi possível ao ofendido reconhecer o indivíduo a quem chamavam de "Gaspar" como o denunciado MARCOS VITÓRIO, por ser este um dos clientes do depósito de bebidas em que trabalha. Ademais, ainda no cativeiro, a vítima conseguiu reconhecer o indivíduo a quem chamavam de "Sid", também como um dos clientes do…
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