Processo 8008653-16.2023.8.05.0103
TJBA • Recurso Inominado Cível
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. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8008653-16.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: DANILO FERREIRA BASTOS Advogado(s): DANIEL RIOS COSTA (OAB:BA42059-A) RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACÓRDÃO AGRAVO INTERNO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PERITO CRIMINAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 30% PARA 40%. DECRETO ESTADUAL Nº 16.529/2016. NORMA TAXATIVA. GRAU MÁXIMO RESTRITO À ATIVIDADE INSALUBRE EXERCIDA EM UNIDADE DE INFECTOLOGIA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE NORMATIVA. LAUDOS TÉCNICOS QUE NÃO AUTORIZAM A AMPLIAÇÃO JUDICIAL DOS CRITÉRIOS LEGAIS. PAGAMENTO DO PERCENTUAL DE 40% A OUTROS SERVIDORES. ISONOMIA. INVIABILIDADE DE EXTENSÃO DE EVENTUAL VANTAGEM CONCEDIDA SEM AMPARO LEGAL. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO STF. TEMA Nº 315 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES VINCULANTES. SEPARAÇÃO DOS PODERES. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM HIPÓTESE LEGALMENTE AUTORIZADA. SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO COLEGIADO POR MEIO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes integrantes da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo integralmente a decisão monocrática agravada, nos termos do voto do Relator. Salvador, data registrada no sistema. Marcon Roubert da Silva Juiz Relator PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADAConhecido e não provido Por UnanimidadeSalvador, 27 de Julho de 2026. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL n. 8008653-16.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal RECORRENTE: DANILO FERREIRA BASTOS Advogado(s): DANIEL RIOS COSTA (OAB:BA42059-A) RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por DANILO FERREIRA BASTOS contra a decisão monocrática que deu provimento ao recurso inominado manejado pelo ESTADO DA BAHIA, reformando integralmente a sentença e julgando improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Na origem, o autor, servidor público estadual ocupante do cargo de perito criminal e vinculado ao Departamento de Polícia Técnica, ajuizou demanda objetivando a majoração do adicional de insalubridade que percebe no percentual de 30% para o grau máximo de 40%, além do pagamento das respectivas diferenças remuneratórias e reflexos. Sustentou que exerce atividades com exposição habitual e permanente a agentes físicos, químicos e biológicos, inclusive cadáveres, sangue, secreções, substâncias químicas e materiais potencialmente infectocontagiosos. Alegou, ainda, que outros servidores ocupantes do mesmo cargo e submetidos a condições laborais semelhantes recebem o adicional no percentual de 40%, circunstância que, em seu entendimento, caracterizaria violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade. O juízo de origem julgou procedentes os pedidos para determinar a alteração do percentual de 30% para 40% e condenar o Estado da Bahia ao pagamento das diferenças salariais…
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