Processo 8008660-39.2024.8.05.0146

TJBA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
8008660-39.2024.8.05.0146
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Desa. Rita de Cássia Machado Magalhaes - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 2ª Turma    Apelação n.º 8008660-39.2024.8.05.0146 - Comarca de Juazeiro/BA Apelante: Elindomar Gomes de Oliveira Advogado: Dr. Willis José de Souza Júnior (OAB/BA: 64.863) Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotora de Justiça: Dra. Roberta Masunari Origem: 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro Procuradora de Justiça: Dra. Cleusa Boyda de Andrade Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães   ACÓRDÃO   APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06). PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL EM VIRTUDE DE SUPOSTA INVASÃO DE DOMICÍLIO. INACOLHIMENTO. ACERVO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A DILIGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA A CONDUTA DE PORTE PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06). IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO FÁTICO QUE NÃO INDICA CONDIÇÃO DE USUÁRIO. REQUERIMENTO DE REFORMA DO DECISIO, A FIM DE AFASTAR O PERDIMENTO DA QUANTIA EM ESPÉCIE E DOS APARELHOS CELULARES APREENDIDOS. INALBERGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NOS AUTOS, DA PROPRIEDADE E DA ORIGEM LÍCITA DOS BENS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 118 E 120 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PRELIMINAR REJEITADA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO, mantendo-se integralmente o édito condenatório. I - Cuida-se de Recurso de Apelação interposto por Elindomar Gomes de Oliveira, insurgindo-se contra a sentença que o condenou às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, substituindo a reprimenda corpórea por restritivas de direitos, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade, e absolvendo-o quanto às imputações relativas aos delitos previstos no art. 12 da Lei nº 10.826/2003 e no art. 244-B da Lei nº 8.069/1990. II - Extrai-se da exordial acusatória (id. 101092318), in verbis, que: "[...] no dia 21 de junho de 2024, por volta das 17h00min, nas imediações da Rua 12, nº 267, bairro Antônio Guilhermino, nesta cidade de Juazeiro/BA, o ora denunciado tinha em depósito drogas do tipo COCAÍNA e MACONHA, com fins de mercancia, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, envolvendo um adolescente em sua prática. Além disso, na mesma ocasião, possuía irregularmente munições de uso permitido, bem como corrompeu menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando a infração penal. Segundo consta do procedimento policial em anexo, na data e horário supracitados, prepostos da Polícia Militar realizavam rondas na localidade, quando avistaram um indivíduo suspeito saindo de uma residência. Na oportunidade, os agentes acabaram perdendo este de vista; todavia, foi realizada a abordagem em outras 02 (duas) pessoas que estavam no local, o qual é conhecido como ponto de tráfico de drogas. Ato contínuo, foi solicitada permissão para adentrar no imóvel, dentro do qual foram encontrados, em cima da cama, invólucros contendo um pó branco, aparentemente cocaína. Ademais, dentro de um guarda-roupas, também fora localizado 2 mais invólucros com pedras de crack, além de 01 (uma) trouxinha de maconha e munições calibre .32. Outrossim, conforme narrado pelos PMs, foram…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados