Processo 8008676-17.2025.8.05.0256

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8008676-17.2025.8.05.0256
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas
Última publicação
30/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS 1ª VARA CRIMINAL Av. Getúlio Vargas, n. 1885, Bairro Monte Castelo - CEP 45990-904, Fone: (73)3291-5373/3292-8941/3292-8917 - Teixeira de Freitas-BA - E-mail: tfreitas1vcriminal@tjba.jus.br     Processo n°: 8008676-17.2025.8.05.0256 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Furto Qualificado] Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu(s):  REU: JOSE CARLOS MAXIMO DE SOUZA   EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA   PRAZO DO EDITAL: 90 dias Intimando o réu: JOSÉ CARLOS MAXIMO DE SOUZA, alcunha "cachaça", brasileiro, portador do RG n.º 23837818-78 SSP/BA e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, natural de Teixeira de Freitas/BA, nascido em 01/11/1995, filho de Mirinalva de Jesus Máximo e Giubergi Vieira de Souza. Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, considerando que as provas carreadas nos autos fornecem base sólida para um decreto condenatório, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o réu JOSÉ CARLOS MÁXIMO DE SOUZA, como incurso nas penas do artigo art. 155, § 4º, inc. I, do Código Penal.[...] Na terceira fase, inexistindo causas de aumento ou de diminuição de pena aplicáveis, torno DEFINITIVA para JOSÉ CARLOS MÁXIMO DE SOUZA a pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso. Em observância ao art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, fixo o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, considerando a reincidência do réu. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o réu é reincidente em crime doloso, nos termos do art. 44, inciso II, do Código Penal Prazo para Recurso: 5 (cinco) dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.    Teixeira de Freitas/BA, 30 de Julho de 2026William Bossaneli AraújoJuiz de Direito

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