Processo 8008684-02.2024.8.05.0103
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 8008684-02.2024.8.05.0103 AUTOR: KIMBERLY DE OLIVEIRA ROCHA RIBEIRO REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de ação anulatória de auto de infração de trânsito cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada por KIMBERLY DE OLIVEIRA ROCHA RIBEIRO em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA. A autora relata ser proprietária do veículo marca/modelo GM/CORSA MILENIUM, fabricação/modelo 2001/2002, cor CINZA, placa DEZ9F86, Renavam XXX.XXX.XXX-XX. Afirma que foi notificada do auto de infração nº C012917184/BA, por supostamente ter cometido a infração prevista no art. 231, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro, qual seja, "transitar com o veículo com lotação excedente", sendo aplicada penalidade de multa no valor de R$ 293,47 e perda de 07 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Sustenta que não cometeu a infração imputada, pois não havia lotação excedente no veículo, estando apenas ela e seu esposo no interior do automóvel. Relata que apresentou defesa administrativa em 06/02/2024, sob protocolo nº XXX.XXX.XXX-XX e processo administrativo nº 049469620240008383-36, mas não obteve resposta. Alega que recebeu correspondência informando a suspensão do seu direito de dirigir, o que a impossibilitou de realizar suas atividades cotidianas, como levar sua irmã menor à escola (sendo responsável legal pela irmã após o falecimento da mãe) e seu avô ao médico. Argumenta que o auto de infração é nulo porque: a) não há prova da existência da "lotação excedente"; b) a medida administrativa de remoção do veículo, prevista para a infração, não foi aplicada; c) não há detalhamento na descrição da autuação que caracterize a infração; d) há inexistência de motivos para a autuação (vício do ato administrativo). Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos do auto de infração nº C012917184/BA e a expedição de permissão para dirigir. No mérito, pede a anulação definitiva do auto de infração e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Juntou documentos, incluindo CNH, auto de infração, defesa administrativa, documentos da irmã menor, exames pré-cirúrgicos do avô, CRLV do veículo, comprovantes de renda e extrato bancário para comprovar hipossuficiência. O pedido de tutela de urgência foi indeferido, conforme decisão de ID 46311 7507, tendo a autora interposto agravo de instrumento. Devidamente citado, o DETRAN/BA apresentou contestação (ID 48627 1070), alegando, em síntese, a legalidade do auto de infração, a presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos, a regularidade formal do procedimento administrativo e a inexistência de danos morais indenizáveis. A autora apresentou réplica (ID 50625 3981), rebatendo os argumentos da contestação e reiterando os pedidos iniciais. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Das Questões Preliminares Da Gratuidade da Justiça A autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos declaração de hipossuficiência, extratos bancários e declarações de imposto de renda que demonstram sua situação financeira. Dos documentos apresentados, verifica-se que a requerente não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual…
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