Processo 8008694-95.2024.8.05.0022
TJBA • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BAFone: 77-3614-3643, E-mail: barreiras2vfr@tjba.jus.br S E N T E N Ç A Processo nº: 8008694-95.2024.8.05.0022 Classe - Assunto: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) - [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: RODOPRINCE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA SUSCITADO: ANDRE CASTRO DE SA e outros (2) 1. RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado por Rodoprince Transportes Rodoviários Ltda em face de Haydee Maria Teixeira Fernandes, André Castro de Sá e Mariana Transporte Ltda, distribuído por dependência à Ação de Cobrança em fase de cumprimento de sentença nº 0301146-05.2012.8.05.0022. Na petição inicial do incidente, a credora/suscitante aduz que move ação de cobrança em face da empresa devedora Mariana Transporte Ltda para satisfação de crédito de R$ 11.516,35, originado de serviços de transporte de carga prestados no ano de 2009. Afirma que, no curso do processo principal, constatou que a pessoa jurídica foi extinta por liquidação voluntária perante a Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) e Receita Federal, sem que houvesse o adimplemento ou provisionamento do passivo judicial. Por determinação deste Juízo, que apontou a necessidade de instauração de incidente específico para responsabilização dos sócios, a credora requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada. Citada, a suscitada Haydee Maria Teixeira Fernandes apresentou contestação (ID 491088202). Preliminarmente, alegou a tempestividade de sua manifestação. No mérito, sustentou a impossibilidade de desconsideração da personalidade jurídica com base apenas na insolvência ou no encerramento das atividades da empresa, destacando a ausência dos requisitos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial previstos no artigo 50 do Código Civil. Citado em Secretaria, o suscitado André Castro de Sá ofertou contestação (ID 549529513). Arguiu, em sede preliminar, a nulidade processual por cerceamento de defesa, sustentando que o feito teve andamento e intimação para especificação de provas antes que fosse formalizada sua citação. No mérito, alegou sua ilegitimidade passiva e sustentou a ausência de preenchimento dos pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, pugnando pela rejeição do pedido incidental. Em réplica (ID 510685506) e em manifestação subsequente (ID 542098504), a credora suscitante apresentou fato novo consubstanciado em documentos societários obtidos perante a JUCEB. Demonstrou que, por força da Alteração Contratual nº 6, arquivada no ano de 2015, os suscitados Haydee e André retiraram-se do quadro social da devedora, cedendo a integralidade de suas quotas para Mariana Rita Mello de Castro e José Gomes de Castro Filho, tornando-se este último o sócio administrador da pessoa jurídica. Apontou, outrossim, que o distrato social arquivado em 2019 atribuiu exclusivamente ao sócio José Gomes de Castro Filho a responsabilidade pelo ativo e passivo remanescentes. Pugnou, assim, pelo reconhecimento da ilegitimidade de Haydee e André e pelo redirecionamento da execução principal por sucessão processual direta contra os últimos sócios. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da preliminar de nulidade por ausência de citação O suscitado André Castro de Sá…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.