Processo 8008744-42.2024.8.05.0113
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 8008744-42.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FILIPE DE ARAUJO PEREIRA Réu: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenização por danos morais e materiais movida por FILIPE DE ARAUJO PEREIRA em desfavor de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA (COELBA), na qual a parte autora afirma, em síntese, que no dia 23 de novembro de 2023 sofreu acidente causado por fiação elétrica baixa da parte ré e sem qualquer sinalização e que foi arremessado a metros de distância de seu veículo, permanecendo desacordado por alguns instantes. Afirma, também, que sofreu lesões diversas (queimaduras por fricção, cortes profundos e torção em um dos pés) e que estes fatos acarretaram-lhe danos de ordem moral e/ou material. Requer, preliminarmente, Assistência Judiciária Gratuita e, no mérito, indenização por danos morais no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e por danos materiais no valor de R$ 4.147,08 (quatro mil, cento e quarente e sete reais e oito centavos). Com a petição inicial vieram documentos. Decisão Interlocutória ID 477941827, deferindo Assistência Judiciária Gratuita. Contestação ID 485434675 com documentos, na qual aduz preliminares de inépcia da petição inicial, de carência de ação por ausência de interesse. Alega que o acidente não ocorreu em razão de qualquer conduta omissiva na manutenção e conservação da rede elétrica, que o boletim de ocorrência juntado pela parte autora demonstra que a fiação caída no local pertencia a empresa de telefonia, que a instalação clandestina de cabos por empresas de telecomunicação nos postes configura excludente de responsabilidade e que não há fato omissivo ou comissivo passível de responsabilidade e indenização. Réplica ID 489827751. Decisão Interlocutória IDs 501061335 e 511955268, saneando o processo e intimando as partes para produção de provas ou julgamento antecipado da lide. Petição da parte ré ID 522465787, requerendo depoimento pessoal. Transcurso do prazo sem manifestação da parte autora ID 522660869, conforme certidão ID 522660869. Decisão Interlocutória ID 534884497, indeferindo pedidos de prova e tornando os autos conclusos para sentença. Transcurso do prazo in albis, conforme certidão ID 543614257. É o relatório. Decido. No caso em apreço, a parte autora afirmou que sofreu danos de ordem moral, estética e/ou material em decorrência de acidente de trânsito provado por funcionários do réu na condução de veículo. Em sua defesa, o réu alegou culpa exclusiva de terceiro. A controvérsia no presente caso está assentada na fixação da conduta, do nexo de causalidade e da extensão danos alegados pela parte autora. A relação jurídica em tela é nitidamente de consumo, uma vez que o segurado da parte autora se enquadra no conceito de consumidor, nos termos do art. 2º, Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a parte ré enquadra-se no conceito de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo Código, sendo, portanto, aplicável à espécie as disposições do CDC. Ademais, o CDC estabelece que as concessionárias de serviço público são obrigadas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.