Processo 8008811-56.2025.8.05.0150

TJBA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
8008811-56.2025.8.05.0150
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas
Última publicação
21/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br   PROCESSO Nº 8008811-56.2025.8.05.0150 AÇÃO:  BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)                         ASSUNTO: [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO GM S.A.         REU: SERGIO DE HOLANDA CAVALCANTE SENTENÇA //Em 13.8.2025, BANCO GM S.A., por seu procurador, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, contra SÉRGIO DE HOLANDA CAVALCANTE, em cujo bojo a parte autora alega que em 1/4/2024, contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, sob n. 6909082, no valor de R$ 88.982,94, a ser pago em 48 parcelas mensais, com vencimento inicial em 2/5/2024 e final em 2/4/2028. Como garantia da operação, foi alienado fiduciariamente o veículo CHEVROLET TRACKER PREMIER TURBO, preto, ano 2023/2024, placa SJW2C52, chassi nº  9BGEP76B0RB197582. Alega a autora que a parte ré deixou de adimplir as parcelas a partir da n. 12, permanecendo inadimplente quanto às demais prestações subsequentes, o que ocasionou o vencimento antecipado da dívida. Sustenta que a mora foi regularmente constituída mediante notificação extrajudicial. Ao final, requer: 1 - A concessão, em caráter de urgência, da medida liminar de busca e apreensão do veículo acima descrito, com a autorização de ativação de módulo de rastreamento embarcado no veículo, se disponível; 2 - Após a concessão da liminar requerida no item "a", que seja o veículo removido e depositado em mãos do credor, que poderá valer-se da faculdade do art. 2º do Decreto Lei 911/69; 3 - Executada a medida liminar, seja o requerido citado para em desejando, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida apresentada pelo credor ou no prazo de 15 dias ofertar sua defesa, sendo advertido da regra do art. 3º, §1º do Decreto Lei 911/69; 4 - optar pela emissão via sítio eletrônico da Chevrolet Serviços Financeiros de boleto de atualização/quitação do contrato ora ajuizado, fica o Requerido (a), responsável pelo pagamento de despesas processuais, honorários advocatícios e custas finais eventualmente arbitradas, impondo-se ao presente feito a extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; 5 - Seja o requerido advertido de que caso não efetue a purgação da mora ou oferte defesa no prazo legal, ocorrerá à incidência da revelia, ensejando ao requerente a consolidação da posse/propriedade definitiva sobre o veículo objeto do contrato, independente de sentença judicial e, desta forma, autorizando-o a efetuar sua venda extrajudicial, cujo produto será utilizado para satisfação do saldo devedor do contrato. Junta documentos como, contrato (ID 514421317), informações do veículo (ID 514421316), planilha de débito (ID 514421318), notificação extrajudicial (ID 514421319), e outros. Concedida a liminar (ID 522211007), veículo apreendido (ID 558208602). Citado, o réu apresentou contestação (ID 529991226), em sede de preliminar requer a gratuidade de justiça; ausência da notificação extrajudicial; prejudicialidade; da conexão entre a ação de busca e apreensão e ação de revisão de cláusulas contratuais; impugnação à liminar de busca e apreensão - descaracterização da urgência; a falta da citação válida; da tutela provisória de urgência antecipada. No mérito, aduz que os encargos cobrados…

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