Processo 8008847-16.2023.8.05.0103

TJBA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
8008847-16.2023.8.05.0103
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Ilheus
Última publicação
11/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS  Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8008847-16.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: D. L. C. D. S. Advogado(s): VINICIUS MISAEL PORTELA (OAB:BA12612), RAFAEL WAGMAKER CAVALCANTI LORENZINNI PORTELLA (OAB:BA50369) EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e outros Advogado(s): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB:BA44457), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB:SP345596)   DECISÃO   Trata-se de fase de cumprimento de sentença instaurada por D. L. C. D. S., menor impúbere representado por seu genitor, Jorge Miranda Cardoso da Silva Júnior, em face de Central Nacional Unimed, Cooperativa Central e Tecben Administradora de Benefícios Ltda., objetivando a satisfação de crédito de R$ 85.030,43, decorrente de condenação transitada em julgado para a revisão de mensalidades de plano de saúde, restituição de valores cobrados em excesso, indenização por danos morais e pagamento de multa por descumprimento de ordem judicial (ID 552814155). A executada Tecben Administradora de Benefícios Ltda. apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por suposta falta de memória de cálculo detalhada e a sua ilegitimidade passiva (ID 557394734). No mérito, aduziu excesso de execução sob o argumento de que as faturas de R$ 9.720,50 e R$ 2.669,14 não correspondem à obrigação do título executivo judicial, afirmando ainda a inexistência de descumprimento da obrigação de fazer e a consequente inexigibilidade da multa cominatória (ID 557394734). Posteriormente, efetuou o depósito judicial de R$ 8.715,81, apontado como sua cota-parte da condenação (ID 557877394). A executada Central Nacional Unimed, Cooperativa Central também impugnou a execução, alegando o cumprimento da obrigação de fazer e imputando a responsabilidade pela emissão de boletos com valores abusivos exclusivamente à administradora Tecben (ID 558200951). No mérito, defendeu a desproporcionalidade e a necessidade de redução das astreintes acumuladas de R$ 14.000,00, sustentando o descabimento da incidência de juros de mora sobre a multa e indicando como incontroverso o montante de R$ 44.977,29 (ID 558200951), tendo depositado em juízo a quantia de R$ 18.615,25 como garantia parcial (ID 558200953). Instado a se manifestar, o exequente refutou as alegações das executadas, arguindo a deserção da impugnação da Tecben por falta de preparo contemporâneo e noticiando novo descumprimento materializado no boleto de abril de 2026, no valor abusivo de R$ 2.669,14, efetivamente quitado (ID 557434151). Com base nesse fato superveniente, requereu a aplicação da multa majorada para R$ 5.000,00 e a atualização do crédito exequendo para R$ 109.288,41 (ID 557434151), pleiteando o imediato levantamento dos valores depositados e a penhora de ativos financeiros pelo saldo remanescente (ID 557434151). É o relatório. Fundamento e decido.  PRELIMINAR DE INÉPCIA Inicialmente, afasto a preliminar de inépcia da petição inicial suscitada sob a alegação de insuficiência ou obscuridade dos cálculos executivos. O exequente instruiu regularmente a pretensão com demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, especificando com clareza as parcelas devidas, o índice de correção adotado, as taxas de juros, o termo inicial de incidência e a evolução…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados