Processo 8008863-05.2024.8.05.0274

TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
8008863-05.2024.8.05.0274
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Vitória da Conquista
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905 Tel: (77) 3425-8916, Vitória da Conquista-BA E-mail: vconquista2vcriminal@tjba.jus.br PROCESSO nº: 8008863-05.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: LEANDRO VIEIRA DE BARROS   EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo do edital: 15 dias Prazo do ato: 10 dias Destinatário: LEANDRO VIEIRA DE BARROS, nascido em 21/08/1977, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº 522.115.822 SSP/SP, filho de Antônio Vieira de Barros e de Maria Helena da Silva, natural de União dos Palmares/AL. Síntese da Denúncia: "De acordo com o Inquérito Policial anexo, no dia 10 de fevereiro de 2024, por volta das 15h45min, no KM 830 da BR 116, no Posto da Polícia Rodoviária Federal, unidade do município de Vitória da Conquista/BA, o denunciado foi preso em flagrante delito por transportar, para fins de tráfico, 11 (onze) tabletes de substância análoga à maconha, com peso total de 11.965,00 g (onze mil e novecentos e sessenta e cinco gramas) sem que tivesse autorização legal ou regulamentar para tanto, acondicionadas em uma mochila de cor azul e bege, que se encontrava na última poltrona do lado esquerdo do ônibus da empresa de transportes Viação Sapinho Turismo, com itinerário São Paulo/SP x Garanhuns/PE, caracterizando, assim, o tráfico entre Estados da Federação. [...] Assim, LEANDRO VERA DE BARROS resultou incurso no artigo 33, caput, c/c art. 40, inc. V, da Lei 11.343/06.". Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como NOTIFICADO para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. Na defesa poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias, na forma da lei. Eu, Letícia Couto Dourado, estagiária de Direito, o digitei, e eu, Cláudio Moreira da Silva, Diretor de Secretaria Designado, o conferi. Vitória da Conquista (BA), 2026-07-15 Fábio Marx Saramago Pinheiro Juiz de Direito Auxiliar

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