Processo 8008884-74.2024.8.05.0146

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8008884-74.2024.8.05.0146
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Juazeiro
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO BMG S.A. (ID 534755294) em face da sentença de ID 533109629, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por EVANGEVAL SANTANA BASTOS.  O julgado ora combatido reconheceu a validade dos contratos de cartão de crédito consignado (RMC e RCC), fundamentando-se na prova da utilização do crédito via saque, mas declarou a inexigibilidade parcial do contrato de empréstimo pessoal nº 437023893, limitando-o ao valor líquido efetivamente creditado (R$ 784,81) e condenando a instituição ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 e à repetição do indébito em dobro. O embargante sustenta, em apertada síntese, que a sentença padece de omissão por não enfrentar individualmente as provas técnicas de formalização eletrônica (biometria facial e logs sistêmicos) e de obscuridade quanto ao capítulo do julgamento antecipado parcial em face do sobrestamento pelo IRDR nº 20/TJBA. Aduz, ainda, omissão sobre precedentes obrigatórios do Superior Tribunal de Justiça (Temas 1036 e 948) e contradição na análise da preliminar de incompetência territorial. Requer o acolhimento do recurso com efeitos infringentes para a reforma integral da sentença. O embargado, embora devidamente intimado para se manifestar sobre a insurgência recursal, manteve-se inerte, conforme certificado no ID 555809557. Os autos vieram conclusos para análise das alegações de vício de fundamentação. É o relatório necessário. É o relatório. Decido. A análise dos pressupostos processuais de admissibilidade é etapa obrigatória e antecedente ao exame do mérito recursal, competindo ao magistrado verificar se o recurso preenche os requisitos intrínsecos e extrínsecos exigidos pelo ordenamento jurídico vigente. No que tange aos embargos de declaração, a sua natureza jurídica é de recurso de fundamentação vinculada, vocacionado exclusivamente à integração ou ao esclarecimento da decisão judicial que contenha omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos moldes do que preceitua o Art. 1.022 do Código de Processo Civil. Sob o aspecto da tempestividade, verifica-se que o banco réu observou rigorosamente o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para a oposição da insurgência. Conforme se extrai da certidão de ID 547019195, os embargos de declaração foram protocolados tempestivamente, atendendo ao requisito temporal previsto no Art. 1.023, caput, do CPC. A verificação do prazo recursal é elemento de ordem pública que assegura a preclusão temporal e a segurança jurídica das decisões judiciais, sendo certo que, no presente caso, a peça recursal de ID 534755294 foi apresentada em momento oportuno após a publicação da sentença de mérito. No que concerne à regularidade formal, o embargante deduziu suas razões em petição escrita dirigida a este Juízo, indicando pontualmente os vícios de omissão e contradição que, em sua ótica, justificariam a integração do julgado. A fundamentação do recurso guarda estrita observância ao princípio da dialeticidade, permitindo ao juízo a compreensão exata dos pontos controvertidos e a análise da necessidade de esclarecimento do decisum. Ressalte-se, outrossim, que os aclaratórios são isentos de preparo, não se exigindo a demonstração de recolhimento de custas processuais para o seu processamento, conforme expressa disposição do Art. 1.023 do Código de Processo Civil. A legitimidade e o interesse recursal também restaram plenamente configurados, uma vez que o BANCO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados