Processo 8009071-08.2020.8.05.0022
TJBA • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE BARREIRAS2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisFórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BAFone: 77 3614-3643, E-mail: barreiras2vfr@tjba.jus.br S E N T E N Ç A Processo nº: 8009071-08.2020.8.05.0022 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cartão de Crédito] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS REU: DJAKSON CAIRES SANTOS XXX.XXX.XXX-XX e outros Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada em 02 de dezembro de 2020 por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS em face de DJAKSON CAIRES SANTOS ME (nome fantasia FORTELUB) e DJAKSON CAIRES SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora alega, em sua petição inicial (ID 83960837), ser credora dos réus da quantia total de R$ 15.935,37 (quinze mil, novecentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), decorrente do inadimplemento de dois contratos bancários: um referente a Cartão de Crédito (CARTÃO SICREDI VISA EMPRESARIAL), com saldo devedor de R$ 4.857,48, e outro referente a Cheque Especial vinculado à conta corrente nº 17756-0, com saldo devedor de R$ 11.077,89. Sustenta que o segundo réu, Djakson Caires Santos, figura como devedor solidário da dívida. A inicial foi instruída com o termo de adesão (ID 83961567), fatura do cartão de crédito (ID 83960890), extrato da conta corrente (ID 83960940) e planilhas de cálculo do débito (IDs 83960862 e 83960872). Em despacho inicial (ID 91682867), foi determinada a citação dos réus para pagamento do débito no prazo legal ou oposição de embargos. Após diversas tentativas de citação, os réus foram devidamente citados por meio de oficial de justiça, via aplicativo de mensagens WhatsApp, em 26 de agosto de 2023, conforme certidão de ID 407441015. Os réus, representados pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, opuseram Embargos à Monitória (ID 413066487). Preliminarmente, requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a suspensão da eficácia do mandado de pagamento, nos termos do art. 702, § 4º, do Código de Processo Civil. No mérito, alegaram a existência de excesso de cobrança, argumentando que os juros de mora deveriam incidir a partir da citação, conforme o art. 405 do Código Civil, e não desde o inadimplemento. Apresentaram memória de cálculo alternativa, apontando como devido o valor de R$ 14.730,28 (ID 413066491), e requereram a realização de perícia contábil para apurar o valor correto da dívida. A parte autora/embargada apresentou Impugnação aos Embargos (ID 446597572). Em sede preliminar, impugnou o pedido de gratuidade da justiça, afirmando que os embargantes não comprovaram a alegada hipossuficiência financeira e que a pessoa jurídica possui faturamento anual superior a R$ 1.000.000,00, conforme documento anexado (ID 421171919). No mérito, defendeu a legalidade dos encargos contratuais, a força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) e a correção do termo inicial dos juros de mora, que, por se tratar de obrigação líquida e com vencimento certo, incidem a partir do inadimplemento (mora ex re), com base no art. 397 do Código Civil. Refutou, ainda, o pedido de efeito suspensivo por ausência dos requisitos legais e, ao final, pugnou pela total improcedência dos embargos, com a consequente constituição do título executivo judicial. Designada audiência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.