Processo 8009128-32.2022.8.05.0256
TJBA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8009128-32.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s): APELADO: JONAS PEREIRA NEVES Advogado(s): ACÓRDÃO DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE DADOS ESSENCIAIS PARA IDENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO. INEXISTÊNCIA DE CPF OU CNPJ. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. TEMA 1428 DO STF. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por ente municipal contra sentença que extinguiu execução fiscal sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de dados essenciais para identificação da parte executada, notadamente o número de CPF ou CNPJ. O Município sustenta que tal informação não constitui requisito da petição inicial da execução fiscal, nos termos do art. 6º da Lei nº 6.830/1980, invocando ainda o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 876. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a ausência de dados mínimos de identificação do executado, especialmente CPF ou CNPJ, autoriza a extinção da execução fiscal sem resolução do mérito por inviabilizar o regular prosseguimento do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de CPF ou CNPJ do executado, quando não suprida por outros elementos que permitam sua identificação segura, impede a realização de diligências necessárias à citação e à eventual constrição patrimonial, inviabilizando a prática de atos processuais essenciais ao desenvolvimento da execução fiscal. O elevado número de execuções fiscais em tramitação sem perspectiva concreta de satisfação do crédito compromete a eficiência da prestação jurisdicional, exigindo a adoção de medidas voltadas à racionalização do processamento dessas demandas. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 1428 da repercussão geral, reconhece a legitimidade de providências destinadas à filtragem de execuções fiscais desprovidas de viabilidade prática, em observância ao princípio constitucional da eficiência administrativa. A diretriz firmada pela Suprema Corte prestigia também o princípio da duração razoável do processo, permitindo a extinção de execuções fiscais que carecem de pressupostos mínimos para o regular desenvolvimento do processo. Ainda que a Lei de Execuções Fiscais não exija expressamente a indicação de CPF ou CNPJ como requisito formal da petição inicial, a inexistência de elementos suficientes para identificar o devedor compromete a utilidade e a efetividade da tutela jurisdicional, legitimando a extinção do processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A ausência de dados mínimos de identificação do executado, como CPF ou CNPJ, quando não suprida por outros elementos idôneos, inviabiliza a prática de atos processuais essenciais e autoriza a extinção da execução fiscal sem resolução do mérito. A racionalização do processamento das execuções fiscais, em observância aos princípios da eficiência administrativa e da duração razoável do processo, legitima a extinção de demandas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.