Processo 8009182-79.2025.8.05.0001
TJBA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8009182-79.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LUIS FERNANDO DA SILVA CRUZ Advogado(s): IDALICIO BRAGA ALMEIDA DE JESUS registrado(a) civilmente como IDALICIO BRAGA ALMEIDA DE JESUS (OAB:BA59225) SENTENÇA Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA ofereceu DENÚNCIA em face de LUIS FERNANDO DA SILVA CRUZ, brasileiro, natural de Salvador/BA, nascido em data omitida nos autos, filho de filiação não informada nos autos, por infração ao art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Segundo a inicial acusatória, ID 482502398: [...] Consta do referido procedimentoinvestigatório que, no dia 02 de janeiro do ano de 2025, por volta das21h30min, Rua 15 de Novembro, bairro de Pituaçu, Salvador/BA,policiais militares lotados na CIPT-A flagraram e prenderam o oradenunciado Luís Fernando da Silva Cruz por trazer consigo 11 (onze)porções de amostra de vegetal seca, fragmentada, parte compactada, decoloração verde-amarronzada, constituída por fragmentos de talos efolhas, inflorescências e frutos oblongos de coloração verde-amarronzada, correspondente a maconha, acondicionadas em pequenossacos de plástico incolor, sendo 01 (uma) em tamanho maior, com massabruta de 23,43g (vinte e três gramas e quarenta e três centigramas)(MATERIAL A); 154 (cento e cinquenta e quatro) porções de substânciasólida de cor branca sob a forma de pó, correspondente a cocaína,sendo 80 (oitenta) contidas em pequenos tubos de plástico amarelo, 11(onze) em pequenos tubos de plástico preto, 62 (sessenta e duas) empequenos tubos de plástico lilás em tamanho maior e 01 (uma) empequeno tubo cilíndrico de plástico incolor, com massa bruta de 105,98g(cento e cinco gramas e noventa e oito centigramas) (MATERIAL B); 94(noventa e quatro) unidades e fragmentos de substância sólida de coramarela sob a forma de "pedras", correspondentes a crack,desembaladas, contidas em filme plástico incolor, com massa bruta de8,89g (oito gramas e oitenta e nove centigramas) (MATERIAL C); drogasproscritas no Brasil (vide Laudo de Constatação 2025 00 LC 000204-01acostado às fls. 41 do IP), que se destinavam à comercialização, semautorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar,além da importância de R$ 95,00 (noventa e cinco reais). 2 - Segundo o apurado, policiaismilitares realizavam ronda na região do Golfo quando visualizaram umgrupo de indivíduos em atitude suspeita, que, ao perceberem aaproximação da viatura, demonstraram nervosismo e imediatamenteempreenderam fuga, correndo em direções distintas. Na sequência, osagentes do Estado desembarcaram da viatura e realizaram a perseguiçãodos suspeitos pelas ruas do bairro, logrando alcançar a abordar apenas odenunciado Luís Fernando da Silva Cruz. Realizada a revista pessoal,foi encontrada e apreendida em seu poder uma bolsa preta contendo asporções de maconha, cocaína e crack, além da importância de R$ 95,00(noventa e cinco reais) em espécie proveniente do tráfico ilícito deentorpecentes.3 - Deste modo, evidenciado ocontexto de tráfico e a destinação das drogas que trazia ao comércioilícito, em especial pela quantidade, diversidade, forma de acondicionamento, presença de dinheiro trocado e circunstâncias daocorrência, foi dada a ordem de prisão ao denunciado…
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