Processo 8009207-78.2022.8.05.0072

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
8009207-78.2022.8.05.0072
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Cruz das Almas
Última publicação
25/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA   COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS/BA  VARA DOS FEITOS CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Fórum Adv. Fernando Roth Schmidt - Rua A, Loteamento Vila Alzira - Cruz das Almas/BA - CEP: 44.380-000 Telefone: (75) 3673-0450, e-mail: cdasalmas1vcrime@tjba.jus.br Processo: 8009207-78.2022.8.05.0072 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: ALESSON DA SILVA FONSECA  Advogado(s) do reclamado: SIDNEY SOUZA MOTA, NADIA CONCEICAO MOURA DA COSTA SENTENÇA Cuida-se de ação penal movida em desfavor de ALESSON DA SILVA FONSECA, inicialmente imputando-lhe a prática do crime tipificado no artigo 121, § 2º, inciso VII, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal. Em atenção à representação da autoridade policial, ratificada pelo Ministério Público, decretei a prisão preventiva do acusado em 5 de agosto de 2022. Ele foi preso no dia 9 do mesmo mês (autos associados nº 8009106-41.2022.8.05.0072). A denúncia foi oferecida em 18 de agosto e recebida em 20 de agosto de 2022 (ID 224253533). Certidão de antecedentes processuais do acusado no ID 232371080. Devidamente citado, o réu apresentou resposta à acusação, por meio de defensor constituído, alegando inépcia da inicial. Além disso, pleiteou a revogação da prisão preventiva. A defesa também requereu a apreensão de filmagens das câmeras de segurança da região, especialmente do Supermercado Canaã, e a reconstituição dos fatos (ID 258599145). Após ouvir o Parquet, em decisão datada de 07 de fevereiro de 2023, rejeitei a preliminar e ratifiquei o recebimento da denúncia. Mantive a custódia cautelar do acusado e deferi o pedido de diligência para obtenção das imagens de câmeras de segurança do supermercado Canaã (ID 353659370). Designei audiência de instrução. Em 13 de março de 2023 foram ouvidas três testemunhas arroladas na denúncia e cinco testemunhas indicadas pela defesa. Por fim, o réu foi interrogado. A defesa requereu a revogação da prisão preventiva. Deferi prazo ao Parquet para manifestação (ID 375626158). Em suas alegações finais apresentadas em 10 de abril de 2023, o Ministério Público pugnou pela emendatio libelli, requerendo a desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para o delito de disparo de arma de fogo, previsto no artigo 15 da Lei nº 10.826/2003. O Parquet também requereu a revogação da prisão preventiva do réu (ID 380220372). A defesa apresentou alegações finais em 12 de abril requerendo a absolvição do réu (ID 380787444). Em 13 de abril de 2023 revoguei a prisão preventiva do acusado. Contudo, por entender que não se tratava de emendatio libelli (art. 383 do CPP), mas sim de mutatio libelli, uma vez que implicava modificação na descrição fática da denúncia, especificamente em seu elemento subjetivo (o animus necandi), determinei que o Ministério Público aditasse a denúncia no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, a defesa se manifestasse em igual prazo, conforme o artigo 384 do CPP. O alvará de soltura foi cumprido em 14 de abril de 2023, sendo o réu colocado em liberdade. Certidão contendo os links de acesso aos depoimentos gravados e sincronizados no Portal PJE Mídias no ID 382045890. Em cumprimento à determinação judicial, o Ministério Público apresentou aditamento à denúncia em 27 de abril de 2023. O aditamento substituiu a narrativa fática e a tipificação penal, imputando ao denunciado a conduta de ter…

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