Processo 8009320-69.2023.8.05.0113

TJBA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
8009320-69.2023.8.05.0113
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1º Julgador da 6ª Turma Recursal
Última publicação
08/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA   AGRAVO INTERNO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE ITABUNA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO ÚNICO. ANTIGOS SERVIDORES CELETISTAS. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. APROVEITAMENTO DO PERÍODO COMO CELETISTA PARA EFEITO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E LICENÇA PRÊMIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.   PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADAConhecido e não provido Por UnanimidadeSalvador, 25 de Maio de 2026. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL AGRAVO INTERNO Nº: 8009320-69.2023.8.05.0113 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITABUNA AGRAVADO (A): PRISCILA OLIVEIRA VIEIRA DE MELO JUÍZA RELATORA: LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão de ID. 96072877, que manteve a sentença por seus próprios termos. A parte agravante sustenta que a Lei Municipal nº 2.442/2019 é inconstitucional por vício de iniciativa, que não há direito adquirido a benefícios retroativos como triênio e licença-prêmio, e que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa é indevida por se tratar de sentença ilíquida. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões.    É o breve relatório, dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.VOTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Após análise minuciosa dos autos, entendo que o Agravo Interno não merece provimento. A parte agravante sustenta que a Lei Municipal nº 2.442/2019 é inconstitucional por vício de iniciativa, que não há direito adquirido a benefícios retroativos como triênio e licença-prêmio, e que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa é indevida por se tratar de sentença ilíquida. Todavia, razão não lhe assiste. Os servidores contratados sob a égide da CLT possuem direito adquirido à contagem do tempo de serviço prestado antes da instituição do Regime Jurídico Único, para fins de anuênio e licença-prêmio por assiduidade (STF, RE 222.199, 1ª Turma, julgado em 08/06/1999). Em consonância, o STF, por meio da Súmula 678, reconheceu a inconstitucionalidade de qualquer dispositivo legal que impeça a contagem do tempo de serviço prestado sob o regime da CLT para fins de anuênio, aplicável a servidores que tenham sido posteriormente submetidos ao regime celetista. In verbis: Súmula 678/STF - 26/10/2015. Servidor público. Regime jurídico único. Tempo de serviço regido pela CLT. Anuênio e licença-prêmio. Afastamento. Inconstitucionalidade. Lei 8.162/91, art. 7º, I e III. Lei 8.112/90, art. 243. CF/88, art. 5º, XXXVI. No mesmo sentido, tem decidido o Tribunal de Justiça da Bahia: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MUDANÇA DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA QUE BUSCA A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO ENQUANTO CELETISTA PARA FINS DE PAGAMENTO DE ANUÊNIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência do STF já firmou entendimento no sentido de que o servidor público, outrora celetista, após a transição para o regime estatutário, tem direito adquirido à contagem de tempo do serviço prestado sob a égide da CLT para fins de anuênio e licença-prêmio por assiduidade. Precedentes. (STF - AI: 228148 MG, Relator: Min. Dias Toffoli, Data de Julgamento: 28/02/2012, Primeira Turma, Data de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados