Processo 8009428-51.2020.8.05.0001

TJBA • Curatela

Tribunal
Número CNJ
8009428-51.2020.8.05.0001
Classe
Curatela
Órgão Julgador
2ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Última publicação
19/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré -  CEP 40040-380. Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: Atend1cisucessoes@tjba.jus.br Processo nº 8009428-51.2020.8.05.0001 Classe: CURATELA (12234) LUCIANO DOMINGOS DOS SANTOS   AGNALDO DOMINGOS   EDITAL DE CURATELA   De ordem do(da) Dr(a). Catiusca Barros Vieira Bernardino, MM. Juíz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc.. FAÇO SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 755, § 3.º do CPC/2015, que, neste Juízo, tramitam os autos de nº 8009428-51.2020.8.05.0001, nos quais, por meio da r. Sentença ID 560861937, proferida em data de 22/05/2026, foi decretada a interdição de  AGNALDO DOMINGOS, portador(a) do CPF nº 423.XXX.XXX-72, diagnosticado(a) com esquizofrenia, objetivando, nos termos da Lei nº 13.146 de 06/07/2015, a sua inclusão social e cidadania, bem como a plena garantia dos seus direitos políticos e seus direitos fundamentais, conforme art. 85 desta Lei, sendo-lhe nomeado(a) curador(a)  LUCIANO DOMINGOS DOS SANTOS, portador(a) do CPF nº 633.XXX.XXX-04, mediante compromisso legal firmado, ressalvando que a curatela se limita aos atos de natureza patrimonial e negocial do(a) paciente, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Deve, anualmente, o(a) Curador(a) nomeado(a) prestar contas de sua administração, perante este Juízo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias, na forma da lei.  Salvador, 10 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito: Catiusca Barros Vieira Bernardino Diretora de Secretaria: Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva   CLEIDE APARECIDA SANT ANA SOUSA Técnica Judiciária

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