Processo 8009481-52.2021.8.05.0274

TJBA • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
8009481-52.2021.8.05.0274
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
5ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. de Trab. de Vitoria da Conquista
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1º CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA  Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.  Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: civitconquista@tjba.jus.br EDITAL  DE CITAÇÃO PROCESSO Nº 8009481-52.2021.8.05.0274  5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA CLASSE: USUCAPIÃO (49)  AUTOR: AUTOR: IARA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: EDESIO DE OLIVEIRA CHEQUER  PRAZO: 20 DIAS Faço saber a todos quantos o presente edital de CITAÇÃO, virem ou dele notícia tiverem, que ficam citados os herdeiros e sucessores de EDESIO DE OLIVEIRA CHEQUER, bem como de eventuais terceiros interessados, incertos e desconhecidos, para vir a Juízo contestar, no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, a AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta pela AUTORA IARA SILVA DE OLIVEIRA, de cuja petição inicial consta, resumidamente que, no ano de 1995 a usucapiente, juntamente com o seu falecido companheiro, realizaram acordo verbal de compra do imóvel localizado à Rua Margarida Oliveira Cunha, n.º 50, bairro Lagoa das Flores, Vitória da Conquista- Bahia, e se comprometeram a pagar as parcelas do imóvel ao responsável indicado pelo requerido, o Sr. Miguel Meira Silva, e que, após a quitação do valor, o senhor Miguel autorizaria a transferência do imóvel para o nome da usucapiente. Porém, a usucapiente e seu companheiro não pagaram o imóvel, motivo pelo qual, o Sr. Miguel não efetuou a transferência. Que, desde que adentrou no imóvel, mais de 27 (vinte e sete) anos, tem residido com sua família, sem contestação nem oposição de quem quer que seja. Que o referido imóvel possui os seguintes confrontantes: Valdeleide Dias Brandão, terras de Rua Margarida, Carla de Tal, João de Tal, Cemil, Bola de Tal e José de Tal. Que vem pagando todos os tributos durante todos estes anos. Assim, pretende a parte autora regularizar o domínio do bem através da aquisição prescritiva-usucapião. Ficam os citandos advertidos de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado, na forma da lei. Vitória da Conquista (BA), 21 de julho de 2026  Juiz(a) de Direito: RODRIGO SOUZA BRITTO Diretora de Secretaria em exercício: Maria Alessandra dos Santos Aquino Analista Judiciário: Elder Oliveira

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