Processo 8009519-35.2019.8.05.0080

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
8009519-35.2019.8.05.0080
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Feira de Santana
Última publicação
14/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 8009519-35.2019.8.05.0080 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: MARIA MARY SILVA DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS DE ALMEIDA PEREIRA - SP446181, LARISSA ALMEIDA DE OLIVEIRA - BA69168 REU: AMOL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP, ALAN MAGNO DE OLIVEIRA LIMA Advogados do(a) REU: PRISCILLA BRITO DA CRUZ - BA40008, LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA NETO - BA21094, JADER GUILHERME RIOS SANTOS - BA48080Advogados do(a) REU: LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA NETO - BA21094, JADER GUILHERME RIOS SANTOS - BA48080 []   SENTENÇA   Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por MARIA MARY SILVA DE ALMEIDA contra AMOL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA e ALAN MAGNO DE OLIVEIRA LIMA. A autora relata na petição inicial que, no ano de 2015, firmou contrato de compra e venda de um imóvel residencial localizado na Rua Aurilândia, bairro Mangabeira, na cidade de Feira de Santana, com financiamento pelo programa governamental Minha Casa Minha Vida. Afirma que, poucos meses após a mudança, o imóvel começou a apresentar graves vícios de construção, incluindo rachaduras severas, infiltrações generalizadas e problemas graves na instalação elétrica, com fios soltos e sem isolamento na laje. A requerente narra que procurou a Caixa Econômica Federal e os construtores para solucionar o problema, que os réus realizaram intervenções no imóvel, mas os problemas não foram resolvidos de forma definitiva, caracterizando grave risco de desabamento e insegurança para a sua família. Diante desse cenário de perigo, a autora precisou desocupar o imóvel. A petição inicial foi instruída com laudo técnico particular, fotografias e documentos de identificação e contratos (ID 35592617 e seguintes). A gratuidade de justiça foi deferida (ID 36189246). Os réus foram devidamente citados. A empresa Amol Construções e Incorporações Ltda apresentou contestação (ID 81430437), na qual defende que os danos estruturais no imóvel foram causados por fortes chuvas e alagamentos ocorridos na região no ano de 2016, caracterizando fenômenos naturais imprevisíveis. A empresa ré argumenta que sempre esteve à disposição para realizar os reparos cobertos pela garantia, mas alega que a autora se recusou a permitir a entrada dos trabalhadores no imóvel após a elaboração de um laudo técnico conjunto com a Caixa Econômica Federal no ano de 2018 (ID 81430639). O réu Alan Magno de Oliveira Lima, apesar de citado, não apresentou contestação no prazo legal, conforme certificado nos autos (ID 97269561). A autora apresentou réplica (ID 94093969), rebatendo os argumentos da empresa ré e reafirmando que os problemas são estruturais e decorrentes de má qualidade dos materiais e da execução da obra, e não de chuvas atípicas. A demandante negou ter impedido o acesso para reparos definitivos, ressaltando que perdeu a confiança na construtora porque as primeiras intervenções não resolveram os defeitos. Ao longo do trâmite…

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