Processo 8009663-28.2022.8.05.0072
TJBA • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CÍVEL DE CRUZ DAS ALMAS FÓRUM FERNANDO ROTH SCHIMIDT RUA A, 1º ANDAR - VILA ALZIRA - 44.380-000 - CRUZ DAS ALMAS - BAHIA (75) 3621-2870 / 1792 / 4011 / 2483 - cdasalmas1vcivel@tjba.jus.br Balcão Virtual: http://call.lifesizecloud.com/8413994 Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8009663-28.2022.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLA PASSOS MELHADO (OAB:SP187329), PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) EXECUTADO: EMSERDI LTDA e outros Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB:BA35003) DECISÃO Vistos e examinados estes autos. Nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88, e do art. 188 do CPC, atribuo ao presente pronunciamento judicial força de mandado, citação, intimação, ofício ou carta precatória para viabilizar o seu célere cumprimento, em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal, podendo o mesmo ser cumprido de acordo com as disposições do Ato Normativo Conjunto n.º 05/2023 - TJBA. 1. RELATÓRIO Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de EMSERDI LTDA e JORGE ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS. A pretensão executiva fundamenta-se na Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo de Capital de Giro n.º 15.624.847, celebrada em 11 de maio de 2022, pela qual os executados confessaram uma dívida no valor nominal de R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais). Segundo a narrativa da petição inicial, o inadimplemento das parcelas ajustadas ensejou o vencimento antecipado de toda a obrigação, totalizando, à época do ajuizamento, o montante de R$ 348.221,13 (trezentos e quarenta e oito mil, duzentos e vinte e um reais e treze centavos), conforme demonstrativo de débito atualizado até 28 de setembro de 2022 (ID 271605180). Citado por via postal, o executado JORGE ANUNCIAÇÃO DOS SANTOS apresentou Exceção de Pré-Executividade (ID 509566963), na qual arguiu a carência da ação por ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título. O excipiente sustentou que a dívida exequenda é resultado da consolidação de diversos contratos bancários anteriores e que a instituição financeira não colacionou aos autos os instrumentos contratuais originários, o que impediria a verificação da evolução do débito e da legalidade dos encargos aplicados desde o início da relação jurídica. No mesmo ato, alegou a ocorrência de excesso de execução decorrente de juros abusivos e da prática de anatocismo, pugnando expressamente pela realização de perícia contábil para a apuração do valor real da dívida. A parte exequente apresentou impugnação ao incidente no ID 519314129, defendendo a plena exequibilidade da Cédula de Crédito Bancário com amparo na Lei n.º 10.931/2004 e no Tema Repetitivo n.º 576 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O banco argumentou que os juros foram livremente pactuados e que não se aplicam às instituições financeiras as limitações da Lei de Usura, invocando a Súmula n.º 596 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Súmula Vinculante n.º 7 do STF. Por fim, aduziu a inadequação da via eleita para a discussão de temas que demandem dilação probatória complexa e requereu o prosseguimento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.