Processo 8009685-87.2024.8.05.0146

TJBA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
8009685-87.2024.8.05.0146
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Juazeiro
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO  Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8009685-87.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO AUTOR: JOCILMA BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): LUDMILA RODRIGUES LEAL (OAB:BA80564) REU: LEO Advogado(s): MANOEL RAFAEL DE OLIVEIRA NETO (OAB:PE30100) SENTENÇA   Vistos etc. 1. RELATÓRIO JOCILMA BATISTA DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR em face de JUCIVALDO CELESTINO DOS SANTOS, também conhecido como LÉO, igualmente qualificado. Em sua petição inicial de ID 456349705, a autora alega ser a legítima possuidora e proprietária de um terreno situado no Bairro Tabuleiro, nesta cidade de Juazeiro/BA, medindo 6 metros de frente por 30 metros de fundo, adquirido em 03 de outubro de 2020 por meio de contrato particular de compra e venda. Relata que exerceu a posse mansa e pacífica sobre o bem até meados de junho de 2024, quando teria ocorrido o esbulho possessório praticado pelo réu, que teria passado a ocupar indevidamente o local, realizando construções e impedindo o acesso da requerente. Afirma, ainda, ter sofrido ameaças por parte do acionado e requer a concessão de liminar para a retomada da posse, além da condenação do réu ao pagamento de perdas e danos e ao custeio da demolição de obras irregulares. O pedido de liminar foi inicialmente indeferido por este juízo no despacho de ID 458779278, sob o fundamento de que a prova documental acostada, de plano, não permitia concluir com segurança sobre a natureza da posse anterior exercida pela autora. Na mesma oportunidade, foi deferida a gratuidade da justiça e determinada a citação da parte ré. Devidamente citado conforme certidão do oficial de justiça no ID 494004337, o réu apresentou contestação acompanhada de documentos no ID 497966513. Em sua defesa, o acionado sustenta que a autora jamais exerceu posse efetiva sobre o imóvel e que ele detém a posse do bem há mais de seis anos, de forma contínua, pacífica e com ânimo de dono. Argumenta que o terreno em litígio é remanescente de uma área maior que foi desmembrada e vendida por ele a vizinhos, aduzindo a ocorrência de usucapião como matéria de defesa. Subsidiariamente, pleiteia a indenização pelas benfeitorias realizadas, consistentes na construção de muro e instalação de portão. A parte autora apresentou réplica no ID 501579460, oportunidade em que impugnou especificamente os argumentos da defesa, apontando que os documentos apresentados pelo réu se refeririam a terrenos distintos do imóvel objeto da lide. Reforçou a ocorrência do esbulho e a fragilidade da tese de posse longeva do acionado. Instadas a especificar provas, as partes manifestaram interesse na produção de prova oral, apresentando seus respectivos róis de testemunhas. A audiência de instrução e julgamento foi realizada por meio de videoconferência em 24 de fevereiro de 2026, conforme termo de ID 544670531, ato em que foram colhidos os depoimentos pessoais e inquiridas as testemunhas arroladas. Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais por meio de memoriais. A autora, no ID 548927406, reiterou os pedidos iniciais, destacando que a prova oral corroborou sua tese de posse anterior e esbulho recente. O réu, por sua vez, em suas razões finais de ID 548901917, insistiu na improcedência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados