Processo 8009718-56.2026.8.05.0001
TJBA • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA. Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: ssa-2vsje-fazenda@tjba.jus.br Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8009718-56.2026.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: RAIMUNDO PINHEIRO DE CARVALHO e outros Advogado(s): JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB:BA56314) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Os Autores ajuizaram AÇÃO DE COBRANÇA E IMPLEMENTAÇÃO DE DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO em face do ESTADO DA BAHIA, na qual alega, resumidamente, que são servidores públicos estaduais, integrantes da Polícia Militar do Estado da Bahia, submetendo-se à realização de serviços noturnos. Afirmam que a metodologia correta para o cálculo do adicional noturno relativo à jornada de trabalho de 40 horas semanais consiste na aplicação do divisor de 180 horas mensais para calcular o valor da hora de trabalho, considerando como base de cálculo do adicional noturno todas as verbas remuneratórias de natureza permanente, tais como a Gratificação de Atividade Policial - GAP, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - CET- COPE, e o adicional por tempo de serviço, entre outras. Contudo, aduzem que o Réu efetua o cálculo do adicional noturno de forma equivocada, considerando como base de cálculo da aludida verba apenas o soldo, quando deveria considerar a totalidade das verbas remuneratórias de natureza permanente. Sendo assim, buscam a tutela jurisdicional para que o Réu seja condenado a adotar a referida metodologia para o cálculo do adicional noturno, bem como ao pagamento das diferenças retroativas decorrentes da alteração da forma de cálculo dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Realizada a citação do Réu conforme. O Réu ofereceu contestação. Réplica apresentada pelos autores. Audiência de conciliação dispensada. Voltaram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. DAS QUESTÕES PRÉVIAS Inicialmente, quanto ao argumento do réu de que a condenação não pode exceder 60 (sessenta) salários mínimos importa ressaltar que doutrina e jurisprudência entendem que, na fixação da competência do juizado especial, o que importa é o valor da causa definido no momento da propositura da ação, podendo esse valor ultrapassar o limite estabelecido na Lei dos Juizados Especiais em decorrência de encargos inerentes à condenação, tais como juros e correção monetária, sendo que a incidência desses encargos não alterará a competência para a execução, nem importará na renúncia dos acessórios da obrigação reconhecida pela sentença. Acerca da competência em razão do valor e dos encargos inerentes à condenação, a Ministra Isabel Gallotti, do STJ, fez as seguintes considerações em seu voto (RMS 33.155/MA): [...]. O valor da alçada é de quarenta salários mínimos calculados na data da propositura da ação. Se, quando da execução, o título ostentar valor superior, em decorrência de encargos inerentes à condenação, tais como juros, correção monetária e ônus da sucumbência, tal circunstância não alterará a competência para a execução e nem implicará a renúncia aos acessórios e consectários da obrigação reconhecida pelo título. A renúncia ao crédito excedente à alçada, imposta pelo art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.