Processo 8009909-88.2025.8.05.0146

TJBA • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
8009909-88.2025.8.05.0146
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
2ª V dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Juazeiro
Última publicação
01/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA. (ID 552041621) em face da decisão interlocutória de ID 548379584, proferida por este Juízo nos autos do cumprimento provisório de sentença em epígrafe. O cumprimento provisório de sentença foi iniciado por JON VITOR JACOBINA CESARIO (ID 510101484) com o objetivo de compelir a instituição de ensino executada a cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença proferida nos

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